Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Norte.1.º Juízo, 29/03/2007 And now something completely different : a co-incineração nas malhas da precausão / anotado por Carla Amado Gomes Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.63(Maio-Jun.2007), p.39-59 a 2 colns. Processo n.º 758/06.3BECBR. DIREITO DO AMBIENTE / Portugal, PROVIDÊNCIA CAUTELAR / Portugal, SUSPENSÃO DA EFICÁCIA / Portugal, CO- INCINERAÇÃO / Portugal, REPARAÇÃO DE DANOS / Portugal, IMPACTE AMBIENTAL / Portugal, PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO / Portugal, FACTO CONSUMADO / Portugal, PONDERAÇÃO DE INTERESSES / Portugal I - Permitir que o processo de licenciamento de co-incineração avance sem a realização do referido estudo do impacto ambiental é correr um sério risco de que a mesma comece a funcionar potenciando uma situação de facto consumado. II - O que é o bastante para que se considere preenchido o requisito do periculum in mora previsto no art. 120.º n.º 1 al. b) do CPTA. III - Não resultando dos autos a existências dos prejuízos alegados com a suspensão do acto que dispensa a avaliação de impacto ambiental (AIA) não se podem considerar os mesmos superiores prejuízos que inevitavelmente decorrem de uma situação de facto consumado. |