Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul.2.º Juízo, 09/12/2010 Legitimidade processual na intimação para protecção do direito ao reagrupamento familiar / anotado por Andreia Sofia Pinto Oliveira Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.86(Mar.-Abr.2011), p.27-38 a 2 colns. Processo n.º 6606/2010. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS / Portugal, LIBERDADES E GARANTIAS / Portugal, EMISSÃO DE VISTO DE RESIDÊNCIA / Portugal, ILEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal ACÓRDÃO : I – Na intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias a legitimidade activa afere-se de acordo com a titularidade da relação jurídica substancial controvertida tal como esta é configurada pelo A. II – Se com a referida intimação o A. pretende obter a emissão de um visto de residência para a sua mulher carece de legitimidade, por ser esta a titular do direito a essa emissão. ANOTAÇÃO : 1. Introdução. 2. Sobre o reagrupamento familiar. 3. Sobre a legitimidade do autor. 4. Conclusão. |