Analítico de Periódico PP - 5 | |
PORTUGAL. Tribunal Constitucional.2.ª Secção, 19/06/2008 Aplicação da lei no tempo ; Código do trabalho ; Crédito de contrato de trabalho ; Créditos emergentes de relações laborais ; Credor hipotecário ; Dignidade da pessoa humana ; Direito à retribuição do trabalho ; Direitos dos trabalhadores ; Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores ; Direitos reais ; Falência ; Garantia de crédito ; Graduação de créditos ; Hipoteca ; Interpretação da lei ; Lei retroactiva ; Lei retrospectiva ; Objecto do recurso ; Princípio da confiança ; Privilégio imobiliário especial ; Privilégio imobiliário geral ; Processo constitucional ; Retroactividade da lei ; Salário ; Segurança no emprego ; Sucessão de leis Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.47n.562(Out.2008), p.1905-1927 Acórdão n.º 335/2008 (Proc.º 74/08). DIREITO DO TRABALHO / Portugal, DIREITOS DOS TRABALHADORES / Portugal, FALÊNCIA / Portugal, CRÉDITO / Portugal, PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS / Portugal, JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL / Portugal Não Julga inconstitucional norma constante da alínea b), do n.º 1, do artigo 377.º, do Código do Trabalho, os créditos que venham a ser reclamadospelos respectivos trabalhadores são garantidos por privilégio imobiliário especial sobre os bens imóveis do empregador nos quais os trabalhadores prestem a sua actividade e prevalecem sobre os créditos garantidos por hipoteca voluntária constituída sobre esses bens à da entrada em vigor do referido diploma legal. |