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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 09/05/2012 Consentimento informado, causalidade e ónus da prova em responsabilidade hospitalar : Anotação ao Acórdão do STA, de 9 de Maio de 2012, proc. 093/12 / [de] Miguel Assis Raimundo In : Direito da responsabilidade civil extracontratual das Entidades Públicas : anotações de jurisprudência / coordenadores Carla Amado Gomes, Tiago Serrão.- Lisboa : Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2013.- p.141-167. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal, ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal, RESPONSABILIDADE POR ACTO MÉDICO / Portugal ACÓRDÃO : I - O art.º. 653.º, n.º2 do C.P.Civil apenas exige a análise crítica das provas e a especificação dos fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador, não exigindo que a fundamentação da resposta a cada um dos quesitos não provados tenha de se traduzir numa análise exaustiva de cada uma das provas que a eles foram indicadas. II - Improcede a acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual se da matéria de facto assente não se prova a ilicitude, a culpa e o nexo causal (entre a conduta ilícita e culposa e o evento). ANOTAÇÃO : 1. Introdução e sequência. 2. Configuração do caso e decisão. 3. Sobre a exigência de consentimento informado. 4. A não verificação de fundamentos de dispensa/irrelevância do consentimento. 4.1. A defesa do consentimento genérico/tácito: enunciado e crítica. 4.2. A defesa da urgência: enunciado e crítica. 4.3. A defesa do consentimento hipotético: enunciado e crítica. 5. Em especial: as defesas relativas ao nexo de causalidade. 5.1. A insuficiência da postura do tribunal em sede de prova do nexo de causalidade. 5.2. O dano específico da falta de consentimento. |