Monografia
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COSTA, José Francisco de Faria O perigo em direito penal : contributo para a sua fundamentação e compreensão dogmáticas / José Francisco de Faria Costa.- Coimbra : Coimbra Editora, 1992.- 709,[2]p. ; 23 cm Dissertação de doutoramento em ciências juridico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. ISBN 972-32-0461-4 (Brochado) : Compra DIREITO PENAL / Portugal, PERIGO / Portugal, NEGLIGÊNCIA / Portugal, CRIMES DE PERIGO / Portugal, DOGMATICA PENAL / Portugal § 1 - Introdução. 1.º Capítulo - A LEGITIMAÇÃO COMO MOMENTO CONSTITUTIVO E PROBLEMA CRÍTICO DO PENSAMENTO JURÍDICO. § 2 - A busca do sontido que a legitimação reveste nas expressões mais significativas do pensamento jurídico. § 2.1 - O reencontro do sentido da legitimação através da necessidade legitimadora imposta pelas pníprias sociedades humanas, relativamente às formas, actos ou instituições mais salientes do seu agir colectivo. § 2.2 - A arqueologia da legitimação. O direito natural como forma explicativa e intencionalidade fundante da fenomenalidade jurídica. Compreensão crítica do seu sentido superader e formulação das suas continuas, permanentes e «co-naturais» insuficiências. § 3 - O direito natural e o tempo que passa. A historicidade como elemento fundante e mediador entre o ius naturale (criminale) e aquilo que inter est. § 3.1 - O «útil» e o «contrato». Da violência original sem «contrato» à «violência contratual»: o sem sentido de um equacionar do problema nestes termos. O direito penal e a concordância com a paz e a seurança: os desvies interpretativos. O recentrar do problema: este não reside na modelização mas sim na razão de ser de ius puniendi originário. § 3.2 - O «natural» e o «científico». O logro e a duplicidade que o chamado «delito natural» trouxe ao direito penal positivista. 2.º Capítulo - O FORMAL E O LEGÍTIMO: DISCURSO CRÍTICO. § 4 - O domínio e o predomínio de um certo logos, em detrimento da praxis, como manifestação da «cientificidade». § 5 - O sistema como efabuleção. O entendimento sistémico das ciências da natureza e sua aplicação mais ou menos (a)crítica a todos os domínios dos «saberes» normativos. § 5.1 - O reforço exponencial do segmento da interligação dentro dos pressupostos do «sistemismo» e o consequente diluir da distinção entre exterioridade e interioridade. § 6 - O anverso e o reverso dos sistemas: ou retomo à questão da relevância dos elementos modais da necessidade e da possibilidade. 3.º Capítulo - O SUBSTANCIAL E O LEGÍTIMO: CHAMAMENTO E LEITURA (INTERESSADA) DO DIREITO PENAL A PARTIR DE UM PARADIGMA HISTORICAMENTE SITUADO. § 7 - O aprofundar crítico. A possibilidade de se pensar o direito penal fora de um «sistema». A fuga, assumida e consciente, em nome de outros valores, ao fascínio da aparente unidade explicativa que o sistema liberta. A «(re)construção» do ordenamento jurídico-penal. § 7.1 - O pensamento hermenêutico. A passividade originária do ser. Interpretaro necesse est. As pontes de esperança que o direito constrói para que a Justiça se cumpra. § 7.2 - O chamamento de Kant. A releitura (jurídico-penalmente interessada) do seu pensamento à luz da hermenêutica. 4.º Capítulo - O DESDOBRAR DA LEGITIMAÇÃO: PONTO DE PARTIDA, LINHA DE PERCURSO, PONTO DE CHEGADA MAS TAMBÉM E SEMPRE INSTRUMENTUM DE COMPREENSÃO JURÍDICO-PENAL. § 8 - O que procuramos no direito penal. O que encontramos no direito penal. Aproximação às flutuações que o ordenamento jurídico-penal apresenta. Necessidade de adequação e flexibilidade do inatrumentarium penal às mutações que inapelavelmente também o determinam. § 8.1 - O eixo, descriminalização/criminalização, da procura do direito penal passa seguramente pela apreciação e valoração críticas dos bens jurídico-penais. § 8.2 - A ordem jurídico-penal. A insinuação normativa da ordem constitucional. O prius e o posterius. Tentativa de reencontre no topos definido pelo bem jurídico. Abertura a um «jogo» heemeneuticamente fecundo e reflexo em que desempenham papel fundamental as vinculações entre o direito penal e o direito constitucional. 5.º Capítulo - A PRAGMÁTICA E A GRAMÁTICA DE DOIS DISCURSOS JURÍDICOS VINCULANTES E VINCULADOS. § 9 - A análise e o estudo de «jogo» de algumas concretas vinculações. O sentido imediato: um primeiro nível de aproximação. § 9.1 - As vinculações não imediatamente inteligíveis. O sentido mediato e a aparência de uma não vinculação: um segundo nível de aproximação. § 9.1.1 - A procura das vinculações materiais que cruzam o ordenamento constitucional e o ordenamente penal: um terceiro nível de aproximação. § 9.2 - A chamada função mediadora de direito penal: sua compreensão crítica à luz de um pensamento penal intencienalmente vinculado na procura da sua autónoma nermatividade. § 9.2.1 - Aprofundamento da chamada função mediadora de direito penal, através da compreensão jurídico-penalmente relevante de uma noçâo axielegicamente diferenciada de bem jurídico. A Sorge, o cuidado, como elemento originário de qualquer comunidade jurídica: sua importância compreensiva e fundamentadora. § 9.2.1.1 - Continuação da procura do sentido da função mediadora do direito penal com o auxílio da intersecção dos princípios da igualdade, proporcionalidade e fragmentaridade. 6.º Capítulo - O DIREITO PENAL E A RESSONÂNCIA ÉTICO-SOCIAL DO »PERIGO». § 10 - A ordem jurídico-penal: novo aprofundamento ao sentido da sua autonomia material através de um enriquecido horizonte compreensivo de raiz constitucional. § 11 - O «desconcerto da natureza». O real-natural e a perda da sua capacidade como referente. Instauração e reino de difuso: validade precisa de um discurso jurídico-penal que não pede ser difuso. § 11.1 - O real-natural, nâo já como real, mas como memória. A «restauração» da natureza e a (i)legitimidade de chamamento do direito penal como eventual meio protector da natura naturans. O discurso essencial e e discurso periférico. § 12 - O cuidado e e perigo: aprofundamento da sua compreensão no domínio das relações jurídico-sociais. § 12.1 - O sentido do «perigo» nas comunidades jurídicas. A matriz ontológica do perigo, a violação e o dano como elementos fundamentais para a compreensão da ordem penal ate à 1.ª Revolução Industrial. § 12.2 - O desvelamento de perigo nas sociedades contemporâneas: seus reflexos imediatos na comunidade jurídica e mais propriamente a nível do ordenamento penal. 7.º Capítulo - O PERIGO E A DOGMÁTICA PENAL: APROFUNDAMENTOS DISCURSIVOS E DOGMÁTICOS EM TORNO DA ACÇÃO, DO ILÍCITO-TÍPICO E DA CULPA. § 13 - A importância do perigo para uma correcta compreensão jurídico-penal e político-criminal do actual ilícito de mera ordenação social, bem como de grandes manchas do ilícito do direito penal secundário. § 13.1 - A posição doutrinal de Kindhäuser e a prevenção geral de integração (positiva). § 13.1.1 - Análise e estudo hermenêuticos (críticos) da chamada prevenção geral de integração, tendo como referente essencial o art. 75.º do Código Penal. Proposta de um retorno a uma leitura da culpa como fundamento da pena, a partir da compreensão onto-antropológica da relação de cuidado-de-perigo. § 13.2 - Necessidade de um breve excurso explicativo sobre a densidade e a resistência da relação de cuidado-de-perigo, enquanto punctum saliens do ordenamento jurídico-penal. § 13.2.1 - Uma aproximaçâo ao ilícito típico, centrada no crime de homicídio e iluminada a partir da relação do cuidado-de-perigo. § 13.3 - Consequências dogmáticas, ao nível da acção, decorrentes do enquadramentpo teorético pressuposto. § 13.3.1 - Tentativa, dentro da mesma linha de pensamento, de se alcançar uma consistente compreensão analítica e axiológica da passagem da acção wertfreí à acção jurídico-penal relevante: o papel do ilícito-típico — nova aproximação e consequentes aprofundamento e clarificação. § 13.3.1 - Retorno à doutrina da acção para novo enquadramento com rejeição, entre outros, do proposto pelo «não evitar evitável». § 13.4 - O círculo de referências suscitado pela responsabilidade objectiva expressa no n.º 2 do art. 1.º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro. § 13.4.1 - Proposta de adensamento do critério da dignidade ético-social da conduta por meio da relação de cuidado-de-perigo. Reafirmação do critério qualitativo dentro do multiversum que constitui todo o direito penal. 8.º Capítulo - O PERIGO E A NEGLIGÊNCIA PENAL. § 14 - O sentido juridico-penal da negligência à luz de uma noção de perigo: o dever objectivo de cuidado. § 14.1 - A violação do dever objectivo de cuidado: o princípio jurídico da confiança, enquanto expressão de uma «actualização» da relação de cuidado-de-perigo. § 14.2 - A violação do dever objectivo de cuidado: o âmbito de protecção da norma. § 14.3 - Tentativa de recondução da problemática anteriormente explanada, a um topos argumentivo de modo a projectar-se uma ordenação das várias formas compreensivas, determinantes para a definição da imputação objectiva. § 14.4 - A violação do dever objectivo de cuidado: retorno à tópica argumentativa anterior. Sentido e significado de regras de cuidado aIternativas. § 14.4.1 - Breve referência e análise de um caso específico de elevação de regras de cuidado a elemento tipicamente expresso da definição legal de um crime: o art. 150.º, n.º2 do Código Penal. $ 14.4.2 - Os casos, os critérios, as soluçôes: releitura da doutrina da potenciação do risco. § 14.4.2.1 - Os casos, os critérios, as soluções (cont): a redundância do particular. 9.º Capítulo - O PERIGO E OS CRIMES DE PERIGO. § 15 - Uma primeira aproximação à figura típica dos chamados crimes de perigo. § 15.1 - O perigo: intencionada incursão sobre uma noção (pre)judicada por todo o círculo hermenêutico anteriormente traçado. § 15.1.1 - O perigo (cont.): da determinação à incerteza, passando pelo risco. O critério material. § 15.1.2 - A procura do critério material para a determinação normativa e relacional do perigo. § 15.2 - Os crimes de perigo abstracto: validade e aprofundamento compreensivo do princípio «nuIlum crimen sine injuria» ou reflexão jurídico penal sobre o sentido do «paradigma da ofensividade». § 15.2.1 - Os crimes de perigo abstracto (cont.): o problema da sua legitimidade constitucional. § 16 - Algumas reflexões e proposições finais. |