Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Administrativo, 11/12/96
O direito à audiência no procedimento disciplinar / [comentário de] Luísa Neto
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.8(Mar.-Abr.1998), p.3-12 a 2 colns.
Proc.º 29875.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS / Portugal, PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal

Verifica-se a nulidade da falta de audiência e defesa do arguido em processo disciplinar, prevista no art.. 59.º, n.º.4, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - DL.24/84, de 16/1 - geradora da anulação do acto punitivo, quando do novo enquadramento jurídico dos factos feito pela autoridade decidente resulta a aplicação de uma pena mais grave do que a prevista na acusação e não foi dada ao arguido a oportunidade de se defender dessa nova realidade que resulta da apreciação dos mesmos factos à luz de um preceito legal sancionário mais grave.