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Analítico de Periódico
PP - 54


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Tributário, 09/09/2009
Impugnação judicial em situações de retenção na fonte : uma nova perspectiva sobre o interesse processual / Bruno Botelho Antunes
Fiscalidade, Lisboa, n.37(Jan.-Mar.2009), p.101-112
Comentário ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª SECÇÃO, N.º 0362/09, de 9 de Setembro de 2009.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal,$s DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO FISCAL / Portugal, IMPUGNAÇÃO JUDICIAL / Portugal, RETENÇÃO NA FONTE / Portugal, SUJEITO PASSIVO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal

ACÓRDÃO : Para além do caso previsto no n.º 1 do artigo 132.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o “substituto tributário” tem legitimidade procedimental e processual para reclamar e depois impugnar as retenções na fonte que repute ilegais pois que, sendo sujeito passivo da relação jurídica de imposto (artigo 18.º, n.º 3 da LGT), os artigos 9.º, n.º 1 e 4 do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do artigo 26.º do Código de Processo Civil lhe conferem essa legitimidade e tem nisso interesse digno de tutela jurídica, pois pode ser responsabilizado, perante o Fisco e o substituído, pelas consequências da ilegalidade que cometeu na liquidação das retenções. ANOTAÇÃO : 1 - Posição anteriormente assumida pelo STA. 2 - Posição assumida pelo STA no presente acórdão. 3 - Análise sintética.