Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 01/10/1998
Um problema de legitimidade activa no contencioso eleitoral administrativo / anotado por Manuel Freire Barros
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.18(Nov.-Dez.1999), p.20-26 a 2 colns.
Processo n.º 44180.


DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ELEITORAL / Portugal, LEGITIMIDADE PROCESSUAL / Portugal

I - Nos recursos de contencioso eleitoral podem ser apreciados todos os actos relativos à preparação, realizações ou consequentes do acto eleitoral, praticados pela entidade organizadora da eleição. II - A legitimidade activa radica exclusivamente em que - tenha a qualidade de eleitor ou elegível, não possuindo quem em relação à qualidade de eleitor tenha mera expectativa. III - Não pode ser objecto de recurso de contencioso eleitoral o acto de designação de representantes, quando a mesma cabe, apenas aos seus representados. IV - Na eleição do presidente da Região de Turismo do Douro Sul, não tem uma agência de viagens legitimidade para impugnar a forma como o seu representante foi designado para a composição do colégio eleitoral. V - A procedência de excepção de ilegitimidade obsta ao conhecimento das restantes questões, nomeadamente as referentes ao mérito da causa.