Biblioteca TACL


Monografia
0162Reserv. DCv O 7


MANSO, Paiva
Despejos administrativos e policiais : casas de hospedagem : ocupações abusivas : rescisão e caducidade de arrendamentos : jurisprudência / [anot. por] Paiva-Manso.- Porto : Fernando Machado, 1948.- 198p. ; 22 cm
(Encadernado) :


DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal

PREÂMBULO. PRIMEIRA PARTE - DESPEJOS ADMINISTRATIVOS. CAPÍTULO I - Despejos sumários nas casas onde se exerce hospedagem. SECÇÃO I - O contrato de hospedagem. 1. Conteúdo e características do contrato de hospedagem. 2. Forma e prova do contrato de albergaria. 3. Pagamento do preço de albergaria, como obrigação principal do hóspede. Outras obrigações. 4. Responsabilidades do albergueiro. 5. Divergências quanto à falta de pagamento do preço de hospedagem. 6. Duração do contrato de albergaria. SECÇÃO II - Dos hóspedes que não pagam os respectivos alugueis. SECÇÃO III - Dos hóspedes que, pelo seu porte, se tornam importunos ou incómodos. CAPÍTULO II - Despejo sumário dos indivíduos que, abusivamente, estejam a morar em casa alheia sem contrato de arrendamento ou subarrendamento, ainda que verbal. SEGUNDA PARTE - OUTROS DESPEJOS DA COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E POLICIAIS. 1. Casas desmontáveis da Câmara Municipal de Lisboa. 2. Certas casas construídas pela Câmara Municipal do Porto. 3. Casas que necessitam de obras indispensáveis e urgentes. 4. Prédios que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública. 5. Prédios urbanos sujeitos a alterações de ordem estética. 6. Prédios expropriados por utilidade pública. 7. Pequenas casas abarracadas construídas sem o respectivo projecto e licença. 8. Prédios ou parte de prédios que se encontram habitados sem licença para habitação ou com inobservância dos seus termos. 9. Casas onde com escândalo se exerça a prostituição. 10. Concessões de habitação feitas pelas empresas agrícolas ou industriais ao pessoal nelas empregado, em edifícios próprios ou arrendados. 11. Prédios onde se exerça o jogo de fortuna ou azar. 12. Prédios arrendados para hotel, com concessão de águas mineromedicinais. 13. Casas pertencentes ao Estado. 14. Casas pertencentes à Caixa Geral de Depósitos e mais instituições anexas. 15. Prédios da Misericórdia de Lisboa. 16. Casas para escolas primárias. 17. Prédios necessários para a ampliação das instalações do Hospital da Marinha. 18. Palácios, monumentos nacionais e seus anexos e ediffcios onde se encontrem instalados estabelecimentos escolares ou hospitalares, asilos e Misericórdias. 19. Prédios do Estado ocupados ou explorados abusivamente. 20. Prédios para saneamento, na cidade do Porto. 21. Casas cujos arrendamentos se rescindem ou caducam por motivos políticos. 22. Prédios onde se encontrem ou vendam géneros alimentícios falsificados, avariados, alterados ou corruptos. 23. Prédios situados adentro das estações e cedidos pelas administrações dos Caminhos de Ferro. 24. Casas sob a administração da extinta Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais. 25. Casas eéonómicas. 26. Casas de renda económica e casas destinadas a famílias pobres. TERCEIRA PARTE - JURISPRUDÊNCIA VÁRIA. Albergaria. Casas de passe. Competência dos administradores de bairro. Competência da policia administrativa. Desocupação por motivo de obras. Hóspedes importunos ou incómodos. Ocupação abusiva, por indivíduos. Ocupação abusiva, por empregados. Ocupação abusiva, por sociedades ou por indivíduos que exerçam comércio, indústria ou profissão liberal. Prédios que ameaçam ruína ou oferecem perigo a para a saúde pública. Prédios do Estado, dos Hospitais Civis de Lisboa e da Misericórdia de Lisboa. Recursos. Suspensão de despejos.