Monografia
| |||||
BASTO, José Guilherme Xavier de A tributação do consumo e a sua coordenação internacional : lições sobre harmonização fiscal na Comunidade Economica Europeia / Jose Guilherme Xavier de Basto.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais da DGCI, 1991.- 309p. ; 21cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 164) Publicado em Ciência e Técnica Fiscal n.ºs 361 e 362(Jan.-Mar. e Abr.-Jun.1991). ISBN 972-653-128-4 (Brochado) : Oferta DIREITO FISCAL / Portugal, TRIBUTAÇÃO / Portugal, IVA / Portugal, HARMONIZAÇÃO FISCAL / Portugal PARTE I - A TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO: AS TÉCNICAS BÁSICAS. 1. Justificação da importância do tema. 2. Tributação do consumo: apresentação geral. 3. Tributação especial e tributação geral do consumo: os termos da distinção. 4. A tributação especial do consumo — os “impostos sobre consumos específicos" (ICE). 4.1. Questões de definição e terminologia. 4.2. Os objectivos da tributação especial do consumo. 4.3. Os ICE — bens sobre que incidem. 4.4. Taxas especificas e taxas ad valorem. A taxa dos ICE. 4.5. Aspectos administrativos. 5. Imposto geral de consumo: neutralidade, produtividade e aspectos administrativos. 5.1. Tipologia. 5.2. Os impostos cumulativos ou em cascata. 5.3. Os impostos monofásicos (no produto, no grossista, no retalhista). 5.4. O imposto sobre o valor acrescentado (IVA). 5.4.1. O IVA como produto da evolução e aperfeiçoamento dos impostos cumulativos. 5.4.2. Os métodos de cálculo do imposto — métodos directos e indirectos; aditivos e subtractivos; o método indirecto subtractivo; o IVA como imposto sobre as vendas e como imposto de consumo. 5.4.3. Propriedades do IVA, operando pelo método do crédito de imposto: a neutralidade do imposto. 5.4.4. Produtividade e administração. 6. Imposto sobre o comércio retalhista e imposto sobre o valor acrescentado — um balanço final. PARTE II - COORDENAÇÃO INTERNACIONAL DOS IMPOSTOS DE CONSUMO. 1. Coordenação fiscal, e harmonização fiscal. 2. Equidade e eficiência no plano internacional. 3. Coordenação dos impostos de consumo — os princípios da origem e do destino; as «fronteiras fiscais». 4. O princípio do destino e os impostos cumulativos. 5. O princípio do destino e os impostos monofásicos. 6. O princípio do destino e o IVA. 7. Nova reflexão sobre o princípio da origem — o caso especial do IVA, cobrado pelo método do crédito de imposto: neutralidade e equidade na divisão da receita. 8. A coordenação dos impostos sobre consumos específicos (ICE). 9. A coordenação internacional da tributação das prestações de serviço: remissão. PARTE III - A HARMONIZAÇÃO FISCAL NA CEE. CAPITULO I - Os primeiros passos. CAPITULO II - O segundo sistema commum IVA (6.ª directiva) - A harmonização da base de incidência do IVA. 1. As «disposições fiscais» do Tratado de Roma. 2, O Comité Neumark e a adopção do IVA. 3. O primeiro sistema comum IVA. 3.1. A 1.ª e a 2.ª directivas do Conselho sobre IVA. 3.2. A entrada em vigor do primeiro sistema comum. CAPITULO II — O segundo sistema comum IVA (6.ª directiva) — a harmonização da base de incidência do IVA. 4. Objectivo e características do segundo sistema comum. 5. A entrada em vigor do sistema comum da base harmonizada nos vários Estados. 6. Aplicação territorial do sistema comum. 6.1. Os princípios. 6.2. As exclusões do n.º 2 do artigo 3.º. 6.3. A solução especial para as Regiões Autónomas portuguesas dos Açores e da Madeira. 7. Razão de ordem: incidência objectiva e subjectiva, isenções nas operações internas e valor tributável como elementos essenciais da base de incidência uniforme. 8. Análise da incidência do IVA na 6.ª directiva. 8.1. O campo de aplicação do imposto. 8.2. Sujeito passivo e devedor de imposto. 8.3. A noção de “sujeito passivo”. 8.4. Operações tributáveis: as “entregas de bens”. 8.5. Operações tributáveis: as “prestações de serviços”. 8.6. Operações tributáveis: as importações. O conceito de importação; compatibilidade do sistema da directiva com o artigo 95.º do Tratado de Roma: o Acórdão do T.C.E. de 5 de Maio de 1982 (caso Gaston Schul). 8.7. Localização das operações: entregas de bens. 8.8. Localização das operações: prestações de serviços. 9. Facto gerador e exigibilidade do imposto. 9.1. Conceitos. 9.2. Nas operações intemas. 9.3. Nas importações. 10. Valor tributável. 10.1. Nas operações intemas. 10.1.1. O princípio da contrapartida real e efectiva: fonnulação geral. 10.1.2. Possibilidade de derrogação ao abrigo das “medidas de simplificação. 10.1.3. O problema das subvenções e o das contrapartidas não monetárias ou mistas. 10.1.4. Inclusões e exclusões no valor tributável. 10.1.5. O valor tributável das “operações ficcionadas”. 10.1.6. Embalagens recuperáveis. 10.2. Nas importações. 11. Isenções nas operações intemas. 11.1. Generalidades. 11.2. As isenções a favor de “actividades de interesse geral”. 11.3. As isenções “técnicas. 11.4. Os regimes de opção. 11.5. Os regimes transitórios de isenção do artigo 28.º — os Anexos E, F e G e as “isenções com reembolsos dos impostos pagos no estádio anterior” (taxa zero). 11.6. O regime transitório de “taxa zero” consentido a Portugal pelo Tratado de Adesão: os “produtos alimentares” e os “factores de produção agrícola”. CAPITULO III - A realização do mercado interno europeu e a harmonização da tributação indirecta. 12. A nova redacção do artigo 99.º do Tratado. 13. O Livro Branco sobre o mercado intemo e o “pacote Cockfield”. 13.1. As propostas em matéria de IVA. 13.1.1. Aproximação de taxas. 13.1.2. Sistemas de compensação: os modelos possíveis — suas características e possibilidades de controlo. 13.2. As propostas sobre ICE. 14. As reacções ao “pacote Cockfield”. 15. Do rigor ao pragmatismo — as primeiras “propostas Scrivener”. 15.1. Período transitório. 15.2. Aproximação de taxas de IVA. 15.3. Tratamento especial de certas operações. 15.4. Organschaft internacional. 15.5. Sistema de compensação. 15.6. Impostos sobre consumos específicos. 16. Os desenvolvimentos mais recentes. 16.1. O Conselho ECO-FIN de 13 de Novembro de 1989. 16.2. O Conselho ECO-FIN de 3 de Dezembro de 1990. |