Monografia
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BRAGA, Armando Colectânea de legislação laboral / Armando Braga.- Porto : Vida Economica, 1989.- 555p. ; 23 cm (Brochado) : Compra DIREITO DO TRABALHO / Portugal, CONTRATO DE TRABALHO / Portugal, SEGURANÇA NO TRABALHO / Portugal, SAÚDE NO TRABALHO / Portugal, ACIDENTE DE TRABALHO / Portugal, LEGISLAÇÃO / Portugal Nota prévia. CAPÍTULO I : 1. Normas da Constituição da República Portuguesa. 2. Convenção da OIT n.º 87, sobre liberdade sindical e protecção do direito sindical. 3. Convenção do OIT n.º 95, relativa à protecção do salário. 4. Convenção da OIT n.º 98, sobre a aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação colectiva. 5. Convenção da OIT n.º 135, relativa à protecção e facilidades a conceder aos representantes dos trabalhadores na empresa. CAPÍTULO II - PROMOÇÃO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 1. Medidas relativas à promoção do emprego - DL n.º 445/80, de 4/10. 2. Formação profissional - Situação jurídica dos formandos - DL n.º 242/88, de 7/7. 3. Regime jurídico da aprendizagem - DL n.º 102/84, de 29/3. 4. Estágios em empresas no âmbito do ensino técnico - profissional - DL n.º 253/84, de 26/7. 5. Incentivos à criação de emprego - DL n.º 64-C/89, de 27/2. 6. Incentivos à criação de emprego para jovens - - DL n.º 257/86, de 27/8 e Despacho de 23/06/89. 7. Subsídio de inserção dos jovens na vida activa - Lei n.º 50/88, de 19/4 e Portaria n.º 382/88, de 17/6. 8. Prémio de colocação de trabalhadores com subsídio de desemprego - Desp. Normativo n.º 372/79, de 17/12. 9. Agências privadas de colocação - DL n.º 124/89, de 148/4 e - Despacho de 8/6/89. 10. Lei do trabalho temporário - Lei n.º 12/89, de 16/6. CAPÍTULO III - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. 1. Regime jurídico do contrato individual de trabalho - DL n.º 49 408, de 24/11/69. IGUALDADE E NÃO - DISCRIMINAÇÃO SEXUAL NO TRABALHO. 2. Igualdade e não descriminação sexual no trabalho - DL n.º 392/79, de 20/9 e - DL n.º 426/88, de 18/11. CAPÍTULO IV - DURAÇÃO DO TRABALHO. 1. Regime jurídico da duração do trabalho - DL n.º 409/71, de 27/9. 2. Trabalho nocturno - DL n.º 348/73, de 11/7. 3. Trabalho nocturno - DL n.º 349/73, de 11/7. 4. Mapas de horário de trabalho - DL n.º 36/87, de 4/4. 5. Trabalho suplementar - DL n.º 421/83, de 2/12. 6. Estatuto do trabalhador - estudante - Lei n.º 26/81, de 21/8 e Portaria n.º 548/83, de 10/5. CAPÍTULO V - SALÁRIO. 1. Salário mínimo - DL n.º 69-A/87, de 9/2. 2. Salários cm atraso - Lei n.º 17/86, de 14/6. 3. Fundo de garantia salarial - DL n.º 50/85, de 27/2 e Despacho normativo n.º 90/85, de 20/9. 4. Segurança social - taxa social única - DL n.º 140-D/86, de 14/6. 5. Acumulação de pensões com rendimentos do trabalho - DL n.º 41/89, de 2/2. CAPÍTULO VI SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Férias, feriados e faltas - DL n.º 874/76, de 23/12 e Despacho normativo de 3/4/78. 2. Regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho e da redução do período normal de trabalho (LAY—OFF) - DL n.º 398/83, de 2/11. 3. Protecção da maternidade e da paternidade - Lei n.º 4/84, de 5/4. 4. Regulamento da protecção na maternidade e na paternidade - DL n.º 136/85, de 3/5 e DL n.º 154/88, de 29/4. CAPÍTULO VII - CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E CELEBRAÇÃO E CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO - DL n.º 64-A/89, de 27/2. CAPÍTULO VIII - PROTECÇÃO DE TRABALHADORES NO DESEMPREGO - DL n.º 79-A/89, de 13/3. CAPÍTULO IX - REGIMES ESPECIAIS DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Contrato de serviço doméstico - DL n.º 508/80, de 21/10. 2. Contrato de trabalho do pessoal da marinha de comércio - DL n.º 74/73, de 1/3. 3. Contrato de trabalho a bordo - DL n.º 45 968, de 15/10/64. 4. Contrato de trabalho rural - PRT n.º de 8/6/79. 5. Regime jurídico do emprego protegido - DL n.º 40/83, de 25/1 e DR n.º 37/85, de 24/6. 6. Contrato de trabalho de estrangeiros - DL n.º 97/77, de 17/3. CAPÍTULO X - RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO. A - ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES E DE ENTIDADES EMPREGADORAS. 1. Regime jurídico das comissões de trabalhadores - Lei n.º 46/79, de 12/9. 2. Participação das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho - Lei n.º 16/79, de 26/5. 3. Regime jurídico das associações patronais - DL n.º 215-C/75, de 30/4. 4. Regime jurídico das associações sindicais - DL n.º 215-B/75, de 30/4. B - INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA. 1. Regime jurídico dos instrumentos de regulamentação colectiva - DL n.º 519-C/79, de 29/12. 2. Suspensão dos instrumentos de regulamentação colectiva em empresas declaradas em situação económica difícil - DL n.º 353-H/77, de 29/8. C - DIREITO DE GREVE. 1. Lei da greve - Lei n.º 65/77, de 26/8. 2. Regime jurídico da requisição civil - DL n.º 637/74, de 20/11. CAPÍTULO XI - ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS. 1. Bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais - Lei n.º 2127, de 3/8/65. 2. Regulamento do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais - Decreto n.º 360/71, de 21/8. 3. Cálculo e actualização de pensões - DL n.º 668/75, de 24/11. CAPÍTULO XII - DIVERSOS. 1. Contra—ordenações laborais - DL n.º491/85, de 26/11. 2. Penalização do trabalho infantil - DL n.º286/88, de 12/8. 3. Mapas de quadro de pessoal - DL n.º 380/80, de 17/9. |