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Monografia
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0267/IALc 12/III/I
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PORTUGAL. Leis, decretos, etc.
Autarquias locais : colectânea de legislação.- Lisboa : Instituto Fontes Pereira de Melo, 1981-1982.- 3 v. ; 30 cm
I : Atribuições : competência : orgânica. - 1981. - 348p. ; II : Finanças locais : anotações e comemtários / [de] José Manuel de Sousa. - 1981. -280p. ; III - VOLUME 1 : Pessoal autárquico 1982. - 352p. + 1 adenda ; III - VOLUME 2 : 1982. - 412p.
(Brochado) : Compra


AUTARQUIA LOCAL / Portugal, DIREITO REGIONAL E LOCAL / Portugal

I : 1 - CONSTIRUIÇÃO DA REPÚBLICA. Organização do poder local. 2 - LEI n.º 79/77 de 25 de Outubro. Autarquias locais. Atribuilções e competência dos respectivos órgãos. 3 - CÓDIGO ADMINISTRATIVO. Organização administrativa. 4 - ESTATUTO DOS TITULARES DE CARGOS EM ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS. 4.1 - REMUNERAÇÕES. Lei n.º 44/77 de 23 de Junho - Remunerações dos titulares de cargos municipais. Portaria N.º 309/78 de 9 de Junho - Esclarecimento de dúvidas sobre a interpretação de algumas disposições. Lei n.º 57/79 de 18 de Setembro - Actualização de remunerações dos titulares de cargos municipais. 4.2 - INCOMPATIBILIDADES E INELIGIBILIDADES. Decreto-Lei n.º 701-B/76 (Lei eleitoral para as autarquias locais) - Definição de incompatibilidades e ineligibilidades para efeitos de eleições para órgos representativos das autarquias locais. Lei n.º 14/79 de 16 de Maio (Lei eleitoral para a Assembleia da República) - Definição dos casos de ineligibilidades especiais. 4.3 - AJUDAS DE CUSTO. VIATURAS OFICIAIS. REMUNERAÇÕES A APOSENTADOS. Portaria N.º n.º 571-A/79 de 30 de Outubro - Nova tabela de ajudas de custo. Decreto-Lei n.º 513-I/79 de 24 de Dezembro - Alteração do sistema de autorização de deslocações em serviço ao estrangeiro. Decreto-Lei n.º 519/79 de 28 de Dezembro - Uniformização do regime de ajudas de custo para deslocações em serviço público no território nacional. Decreto-Lei n.º 50/78 de 28 de Março - Utilização de viaturas oficiais. Portaria n.º 342/79 de 11 de Julho - Actualização dos subsídios de viagem e marcha. Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro (actualizado) - Remunerações a aposentados pelo exercício de lugares públicos. 5 - ÓRGÃOS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS E DE RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL. Decreto-Lei n.º 311/80 de 19 de Agosto - Criação do Conselho Nacional dos Municípios (CNM). Decreto Regulamentar n.º 71/79 de 29 de Dezembro - Regulamentação da Lei Orgânica do MAl, do Decreto-Lei n.º 494/79 de 21 de Dezembro e da Lei n.º 10/79 de 20 de Março. Decreto-Lei n.º 494/79 de 21 de Dezembro - Criação das Comissões de Coordenação Regional (CCR). Decreto-Lei n.º 58/79 de 29 de Março - Criação dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT). Despacho Normativo n.º 389/79 de 24 de Dezembro - Regulamentações dos Grupos de Apoio Técnico (GAT). Decreto Regulamentar n.º 48/80 de 20 de Setembro - Definicão do número e composição das divisões que integram a Direção dos Serviços de Apoio às Autarquias Locais e de Estudos e Programação das Comissões de Coordenação Regional. 6 - SERVIÇO DE BOMBEIROS. Lei n.º 10/79 de 20 de Março - Criação do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB). Decreto-Lei n.º 312/80 de 19 de Agosto - Regulamentação da criação, pelos municípios, dos Corpos de Bombeiros. Decreto-Lei n.º 418/80 de 29 de Setembro - Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB). II : 1 - DIPLOMAS FUNDAMENTAIS. 1.1 - Constituição da República. 1.2 - Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro. 1.3 - Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro. 1.4 - Código Administrativo. 2 - ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E CONTAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS. 2.1 - Decreto-Lei n.º 243/79, de 25 de Julho. 2.2 - Decreto-Lei n.º 516/79, de 28 de Dezembro. 2.3 - Decreto-Lei n.º 10/80, de 16 de Fevereiro. 3 - RECURSO AO CRÉDITO POR PARTE DAS AUTARQUIAS LOCAIS. 3.1 - Decreto-Lei n.º 258/79, de 28 de Julho. 3.2 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 237/80, de 25 de Junho. 3.3 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 314/80, de 13 de Agosto. 4 - INVESTIMENTOS INTER-MUNICIPAIS. 4.1 - Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio. 4.2 - Decreto-Lei n.º 296/80, de 16 de Agosto. 4.3 - Despacho normativo n.º 307/80, de 28 de Agosto. 4.4 - Despacho normativo n.º 324/80 de 12 de Setembro. 5 - AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS AUTARQUIAS LOCAIS AFECTADAS POR CALAMIDADES. 5.1 - Decreto-Lei n.º 47/79, de 12 de Março. 6 - CONTENCiOSO FISCAL. 6.1 - Decreto-Lei n.º 163/79, de 31 de Maio. 7 - IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS. 7.1 - Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho. 7.2 - Decreto-Lei n.º 249/79, de 26 de Julho. 7.3 - Decreto-Lei n.º 129/81, de 28 de Maio. 7.4 - Decreto-Lei n.º 158/81, de 11 de Junho. 8 - IMPOSTO DE TURISMO. 8.1 - Lei n.º 43/79, de 7 de Setembro. 8.2 - Decreto-Lei n.º 502-D/79, de 22 de Dezembro. III - VOLUME 1 : 1 - COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS ÁUTÁRQUICOS. 1.1 - LEI n.º 79/77, de 25 de Outubro. Art.º 17.º, n.º 1, alínea r) (Competência da assembleia de freguesia). Art.º 33.º, alíneas g) e r) (Competência da junta de freguesia). Art.º 34.º, n.º 1 alínea h) (Competência do presidente da junta de freguesia). Art.º 48.º, n.º 1, alínea g) (Competência da assembleia municipal). Art.º 62.º, n.º 1, alínea b) (Competência da câmara municipal). Art.º 63.º, n.º 1 e 2 (Delegação de competência). Art.º 87.º, n.º 1, alínea m) (Competência da assembleia municipal). 1.2 - DECRETO-LEI n.º 266/81, de 15 de Setembro (Estabelece o regime de associação de municípios). 2 - QUADROS DE PESSOAL. GESTÃO DE EFECTIVOS. QUADRO GERAL DE ADIDOS. 2.1 - DECRETO-LEI n.º 656/74, de 23 de Novembro (Define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública, com vista ao reequilíbrio e mobilidade dos seus efectivos. Confere amplos direitos e regalias aos agentes em regime de contrato além dos quadros ou de prestação eventual de serviços, e aos assalariados). 2.2 - DECRETO-LEI n.º 24/75, de 23 de Janeiro (Altera a redacção de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 656/74). 2.3 - DECRETO-LEI n.º 294/76, de 24 de Abril (Formaliza a criação de um quadro geral de adidos. Altera o sistema de congelamento de admissões em vigor). 2.4 - DECRETO-LEI n.º 356/77, de 3 de Agosto (Estabelece as condições de acesso ao Quadro Geral de Adidos e do respectivo encerramento). 2.5 - DECRETO-LEI n.º 175/78, de 13 de Julho (Clarifica alguns mecanismos de gestão do Quadro Geral de Adidos). 2.6 - DECRETO-LEI n.º 191-C/79, de 25 de Junho. Art.º 1.º. Art.ºs 19.º a 22.º (Determina a obrigatoriedade de alteração e estruturação dos quadros de pessoal, de acordo com os critérios orientadores do novo sistema de carreiras). 2.7 - DECRETO-LEI n.º 466/79, de 7 de Dezembro. Art.º 1.º. Art.ºs 37.º a 39.º (Determina a obrigatoriedade de reformulação dos quadros de pessoal). 2.8 - DECRETO-LEI n.º 179/80, de 3 de Junho (Visa promover a integração dos funcionários adidos que satisfaçam necessidades permanentes dos serviços onde prestem actividade). 2.9 - DECRETO-LEI n.º 140/81, de 30 de Maio (Actualiza as regras em vigôr respeitantes às alterações do quadro e a novas admissões. Define princípios relativamente a contratos de pessoal fora dos quadros, contratos de tarefa e à intercomunicabilidade dos quadros de pessoal). 3 - SISTEMA DE CARREIRAS. 3.1 - DECRETO-LEI n.º 191-C/79, de 25 de Junho (Estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a estruturação e o ordenamento das carreiras na função pública). PORTARIA n.º 739/79, de 31 de Dezembro (Determina a integração das carreiras e categorias do pessoal operário nos níveis de qualificação definidos no n.º 2 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho). DESPACHO NORMATiVO n.º 1/80, publicado no D.R. I Série, n.º3, de 4 de Janeiro de 1980 (Estabelece critérios de interpretação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho). DECRETO-LEI n.º 180/80, de 3 de Junho. Art.ºs 5.º a 7.º. Art.º 11.º (Visa solucionar dúvidas de interpretação e assegurar uma aplicação uniformizadora do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho). 3.2 - DECRETO-LEI n.º 191-F/79, de 26 de Junho (Define o novo regime jurídico para categorias dirigentes). DESPACHO NORMATIVO n.º 176-A/79, publicado no D.R. I Série, n.º 171, de 26 de JuIho de 1979 (Estabelece critérios de interpretação do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho). DECRETO-LEI n.º 180/80, de 3 de Junho. Art.ºs 10.º a 12.º (Visa solucionar dúvidas de interpretação e segurar interpretação uniformizadora do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho). 3.3 - DECRETO-LEI n.º 280/79, de 10 de Agosto (Define o estatuto do pessoal afecto às áreas funcionais especificas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação). 3.4 - DECRETO-LEI n.º 378/79, de 13 de Setembro (Determina que os funcionários da Administração Local que integrem as categorias relativamente às quais a aplicação do Decreto Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, não oferece dúvidas, passem a ser remunerados pelas novas letras de vencimento). 3.5 - DECRETO-LEI n.º 379/79, de 13 de Setembro (Determina a aplicação, com alterações, do regime do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, aos cargos de chefe de secção, de chefe de repartição e a outras categorias a estas equiparáveis, da Administração Local). Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio. 3.6 - DECRETO-LEI n.º 466/79, de 7 de Dezembro (Aplica à Administração Local o regime dos Decretos-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, n.º 191-F/79, de 26 de Junho e n.º 280/79, de 10 de Agosto). DESPACHO NORMATIVO n.º 179/80, publicado no D.R. I Série, n.º 133, de 11 de Junho de 1980. (Estabelece os critérios de aplicação do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, relativamente à contagem do tempo de serviço para efeitos de transição em carreiras horizontais) . PORTARIA n.º 458/81, de 4 de Junho (Aprova o modelo-tipo do mapa a que se refere o art.º 37.º do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro). 3.7 - DECRETO—LEI n.º 110-A/80, de 10 de Maio (Reestrutura as carreiras de pessoal afecto à área da informática). 3.8 - DECRETO-LEI n.º 465/80, de 14 de Outubro (Unifica carreiras comuns, soluciona a situação dos inspectores-superiores e esclarece a posição relativa da categoria de chefe de secção). 4 - RECRUTAMENTO E SELECÇÃO. 4.1 - DECRETO-LEI n.º 191-C/79, de 25 de Junho. Art.º 2.º. Art.ºs 8.º a 17.º (Estabelece as regras de ingresso e de acesso nas diversas carreiras da função pública). 4.2 - DECRETO-LEI n.º 191-F/79, de 26 de Junho. Art.º 2.º (Estabelece o regime de recrutamento e selecção para cargos dirigentes). 4.3 - DECRETO-LEI n.º 466/79, de 7 de Dezembro (Estabelece os princípios gerais de recrutamento e selecção para pessoal dirigente e de chefia e pessoal administrativo da Administração Local). 4.4 - DECRETO REGULAMENTAR n.º 68/80, de 4 de Novembro (Regulamenta os modos de recrutamento, métodos de selecção e processo de concurso para a Administração Autárquica). 5 - VÍNCULOS À FUNÇÃO PÚBLICA. 5.1 - ASSALARIAMENTO. Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro - Art.º 2.º. 5.2 - CONTRATO. Contrato de pessoal além do quadro. Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro - Art.º 1.º, n.º 1. Decreto-Lei n.º140/81, de 30 de Maio - Art.º 9.º. Contrato de provimento. Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969. Decreto Regulamentar n.º 68/80 de 4 de Novembro. Contrato de tarefa. Decreto-Lei n.º 140/81 de 30 de Maio - Art.º 11.º. 5.3 - NOMEAÇÃO. Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969. Decreto Regulamentar n.º 68/80 de 4 de Novembro. 5.4 - OUTRAS SITUAÇÕES. Decreto-Lei n.º 146/75, de 21 de Março. Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho. Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 4 de Novembro - Art.ºs 53.º a 57.º. III - VOLUME 2 : 6 - HORÁRIO DE TRABALHO. 6.1 - HORÁRIO DE DURAÇÃO NORMAL. Decreto n.º 19478, de 18 de Março de 1931 (Fixa as condições reguladoras de comparência dos funcionários e das suas faltas). Decreto n.º 37118, de 27 de Outubro de 1948 (Estabelece um novo horário de trabalho para os serviços públicos). Decreto-Lei n.º 42800, de 11 de Janeiro de 1960 (Fixa um horário de trabalho que permite deixar livres as tardes de sábado). Despacho do Ministério da Administração Interna, de 2 de Julho de 1975, publicado no D.G I série n.º 187, de 14 de Agosto de 1975 (Fixa em 45 horas semanais o limite máximo de duração do trabalho na Administração Pública). Resolução n.º 142/79, publicada no D.R. I série n.º 108 de 11 de Maio de 1980 (Estabelece novo regime horário). 6.2 - HORÁRIO FLEXÍVEL. Resolução n.º 142/79 publicada no D.R. I série n.º 108, de 11 de Maio de 1980 - Art.ºs 5.º e 6.º. 6.3 - HORÁRIO A TEMPO PARCIAL. Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de Maio (Estabelece as condições de trabalho a tempo parcial). Decreto-Lei n.º 235/81, de 6 de Agosto (Aplica aos funcionários da administração local o regime do Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de Maio). 6.4 - HORÁRIO PARA TRABALHADOS ESTUDANTES. Resolução n.º 361-E/79, publicada no D.R. I série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1979 (Estabelece as condições de trabalho para os funcionários que pretendam frequentar cursos dos vários graus de ensino). 6.5 - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto - Art.º 10.º. Art.º 11.º (Estabelece as condições de prestação de trabalho extraordinário). 7 - FERIADOS, FALTAS E LICENÇAS. 7.1 - FERIADOS. Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto (Fixa os dias feriados obrigatórios). 7.2 - FALTAS. 7.2.1 - Regime Geral. Decreto n.º 19478, de 18 de Março de 1931 - Art.ºs 1.º a 10.º (Estabelece as condições reguladoras da comparência dos funcionários e das suas faltas). Decreto-Lei n.º 49031, de 27 de Maio de 1969 (Altera o regime de faltas e licenças para a função pública). 7.2.2 - Faltas para assistência a familiares - Decreto-Lei n.º 165/80, de 29 de Maio. 7.2.3 - Faltas por motivo de casamento - Decreto-Lei n.º 49031, de 27 de Maio de 1969 - Art.º 10.º e 11.º. 7.2.4 - Faltas por motivo de doença. Decreto n.º 19478, de 18 de Março de 1931. Decreto-Lei n.º 49031, de 27 de Maio de 1969. Art.º 6.º, n.º 2, alínea c). Art.ºs 7.º e 8.º. Decreto-Lei n.º 544/7 5, de 29 de Setembro (Altera alguns aspectos de disciplina legal sobre faltas e licenças). Decreto-Lei n.º 166/80, de 29 de Maio (Regula o regime de faltas por motivo de doença infecto-contagiosa). 7.2.5 - Faltas por motivo de nojo. Decreto-Lei n.º 49031, de 27 de Maio de 1969 - Art.ºs 9.º e 10.º. 7.3 - LICENÇAS. 7.3.1 - Licenças por motivo de doença. Decreto n.º 19478, de 18 de Março de 1931 - Art.º 13.º. Decreto-Lei n.º 49031, de 27 de Maio de 1969 - Art.ºs 7.º e 8.º. Art.º 17.º. Decreto-Lei n.º 544/75, de 29 de Setembro - Art.º 2.º. 7.3.2 - Licença para férias. Decreto-Lei n.º 42800, de 11 de Janeiro de 1960 - Art.ºs 3.º e 4.º. Decreto-Lei n.º 49031, de 27 de Maio de 1969 - Art.ºs 6.º e 17.º. Decreto-Lei n.º 544/75 de 29 de Setembro - Art.º 2.º. 7.3.3 - Licenças para maternidade. Decreto-Lei n.º 112/76, de 7 de Fevereiro (Reconhece o direito à licença de 90 dias no período de maternidade). 7.3.4 - Licença ilimitada. Lei de 14 de Junho de 1913 - Art.ºs 25.º e 26.º. Decreto n.º 19478, de 18 de Março de 1963 - Art.º 14.º. Decreto-Lei n.º 34945, de 27 de Setembro de 1945. Decreto-Leí n.º 49031, de 27 de Maio de 1969 - Art.º 7.º,n.º 2. 7.3.5 - Licença sem vencimento. Decreto n.º 19478, de 18 de Março de 1931 - Art.º 14.º. Despacho de 4 de Dezembro de 1941 (D. G., I série n.º 288, de 11 de Dezembro de 1941). Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro. 8 - ESTATUTO REMUNERATÓRIO. 8.1 - VENCIMENTOS. REGIME GERAL. Decreto n.º 19478, de 18 de Março de 1931. Art.º 7.º. Art.º 16.º. Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969. Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho. Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de Junho. Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio (Introduz princfpios genéricos uniformizadores do estatuto remuneratório dos funcionarios e gestores). Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto (Altera disposição do Decreto-Lei n.º 110-A/81). Decreto Lei n.º 15-B/82 de 20 de Janeiro. 8.2 - DIUTURNIDADES. Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de Maio (Estabelece o regime de diuturnidades para os trabalhadores da funçâo pública). Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho - Art.º 10.º, n.º1 (Altera o montante de cada diuturnidade para 750 escudos). 8.3 - REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS. Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho - Art.º 4.º. Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro - Art.º 29.º e 30.º. Decreto-Lei n.º 100-A/81, de 14 de Maio - Art.º8.º e 9.º (Proíbe a criação, aumento e extensão de remunerações acessórias). 8.4 - SUBSÍDIO DE NATAL E SUBSÍDIO DE FÉRIAS. Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto - Art.º 7.º e 9.º (Estabelece as regras para cálculo dos subsídios de Natal e férias). Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de Junho - Art.º 8.º (Reconhece o direito ao subsídio de férias e fixa o respectivo montante). Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro (Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de Natal e férias ao funcionalismo público). 8.5 - OUTROS SUBSÍDIOS. 8.5.1 - Subsídios de refeição. Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho. Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de Julho - Art.º 7.º - (Altera o montante de subsídio fixado nos termos do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho). Decreto-Lei n.º 110-A/81 de 14 dé Maio. Art.º 24.º-A, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto (Fixa o subsídio de refeição em 1200 escudos mensais). 8.5.2 - Subsídios de viagem e ajudas de custo. Resolução n.º 224/79, publicada no D.R, I série, n.º174, de 30 de Julho de 1979 (Actualiza a tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao ou no estrangeiro). Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro (Fixa a tabela de ajudas de custo para missões em território nacional). Portaria n.º 360/80, de 1 de Julho (Fixa os novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha). 9 - ANTIGUIDADE. 9.1 - LISTAS DE ANTIGUIDADE. DECRETO-LEI n.º 348/70, de 27 de Julho (Regula a elaboração de listas de antiguidade). DECRETO-LEI n.º 90/72, de 18 de Março (Esclarece dúvidas relativas à aplicação de Decreto-Lei n.º 348/70, de 27 de Julho). 9.2 - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. DESPACHO NORMATIVO n.º 1/80, publicado no D.R. I série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1980 (Fixa critérios de contagem de tempo de serviço prestado para efeitos de transição em carreiras horizontais). DESPACHO NORMATIVO n.º 179/80, publicado no DR. n.º 33,de 11 de Junho de 1980 (Fixa critérios de contagem de tempo de serviço para efeitos de transição em carreiras horizontais). 10 - ESTATUTO DISCIPLINAR. DECRETO-LEI n.º 191-D/79, de 25 de Junho (Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administraç5o Central, Regional e Local). DESPACHO NORMATIVO n.º 142/80, publicado no D.R. I série n.º 96, de 24 de Abril de 1980 (Estabelece critérios uniformes na resoluçâo de dúvidas suscitadas na aplicação do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191-D/79 de 25 de Junho). 11 - ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO. ESTATUTO DAS PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA. 11.1 - ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO. Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro. Decreto-Lei n.º 134/79, de 18 de Maio (Determina a obrigatoriedade de inscrição na Caixa Geral de Aposentações dos funcionários e agentes com, pelo menos, 70 anos de idade e 5 de serviço). Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho (Altera Decreto-Lei n.º 489/72, de 9 de Dezembro — Estatuto de Aposentação). Decreto-Lei n.º 343/79, de 28 de Agosto (Determina a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de previdência, de todos os trabalhadores que não reúnam as condições de inscrição na Caixa Geral de Aposentações). 11.2 - ESTATUTO DAS PENSÕES DE SOBREVIVËNCIA. Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março. Decreto-Lei n.º 143/73 de 31 de Março (Actualiza as pensões do Montepio dos Servidores do Estado). Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho (Altera o Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março — Estatuto das Pensões de Sobrevivência).