Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 18/04/1998 A confirmação de uma certeza : o reconhecimento dos efeitos ultraconstitutivos das sentenças de anulação / anotado por Rui Medeiros Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.13(Jan.-Fev. 1999), p.37-41 a 2 colns. Processo n.º 41132. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, SENTENÇA DE ANULAÇÃO / Portugal, INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal I - Consolidada na ordem jurídica a deliberação camarária que ordenou a demolição duma obra realizada sem a necessária licença e considerada insusceptível de legalização o Presidente da Câmara é obrigado a executá-la, sem a faculdade de escolher o momento mais oportuno de agir. II - Assim, este órgão autárquico tem o dever legal de decidir a pretensão, formulada por um munícipe prejudicado, de se ordenar a demolição, quando esta não teve lugar de motu próprio. III - Consequentemente, a falta de decisão, no prazo legal, equivale, para efeitos de recurso contencioso, a indeferimento tácito. |