Analítico de Periódico PP - 27 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 29/04/1993 Princípio da igualdade; indústria poluente; suspensão da laboração / [anotação de] Mário Esteves de Oliveira Revista jurídica do urbanismo e do ambiente, Coimbra, n.1(Jun.1994), p.111-128 Acórdão publicado em Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Ano XXXIII, n.º 385, Janeiro 1994, p.53 e segs ; Rec. n.º 24606. DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PRINCÍPIO DA IGUALDADE JURÍDICA / Portugal, INDÚSTRIA / Portugal, CONTRA-ORDENAÇÃO / Portugal, SANÇÕES ECONÓMICAS / Portugal I. O princípio da igualdade com a dimensão que lhe é conferida pelo artigo 13.º da C.R., comporta a proibição do arbítrio e a pribição de descriminação. II. A proibição do arbítrio torna inadmissiveis diferenciações de tratamento sem justificação razoável. III. A proibição de descriminação torna ilegítimas diferenciações de tratamento fundadas em categorias. IV. Não envolve violação do princípio da igualdade em qualquer dessas vertentes a imposição da suspensão da laboração de uma unidade industrial que se comprova ser o principal agente poluidor da água, sem que a cada uma das restantes indústrias que nele lançam os seus efluentes seja aplicada medida igual. V. A diversidade da situação de cada uma delas se adoptem providências diversas. |