Monografia
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RAMALHO, Rosário Palma Sobre a dissolução das sociedades anónimas / Rosário Palma Ramalho.- Lisboa : AAFDL, 1986.- 81,[2]p. ; 22cm (Brochado) : Compra DIREITO COMERCIAL / Portugal, DIREITO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS / Portugal, SOCIEDADES ANÓNIMAS / Portugal, DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADES / Portugal INTRODUÇÃO. 1 - O conceito de dissolução — algumas notas. 2. - O conceito de dissolução aplicado à matéria das sociedades comerciais. O problema da subsistência da personalidade jurídica da sociedade após a sua dissolução. Natureza jurídica do acto dissolutivo. 3 - Dissolução e conceitos afins — dissolução e resolução; dissolução, declaração de nulidade e anulação. 4 - Dissolução — algumas classificações possíveis. 4.1 - Dissolução total e dissolução parcial. 4.2 - Dissolução no termo e dissolução antecipada. 4.3 - Dissolução e dissolubilidade. PARTE I — A DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS NO CÓDIGO COMERCIAL PORTUGUÊS. I — AS CAUSAS DE DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS. 5 - Generalidades. 5.1 - Conceito de causa de dissolução. 5.2 - Enumeração legal das causas de dissolução das sociedades comerciais — a enumeração do art.º 120.º do Código Comercial tem carácter taxativo ou exemplificativo? 5.3 - Algumas classificações das causas de dissolução das sociedades comerciais. 6 - Causas gerais de dissolução das sociedades comerciais. 6.1 - Fim do tempo para que a sociedade foi constituída excepto havendo prorrogação — art. 120.º, n.º 1. 6.2 - Extinção ou cessação do objecto. Preenchimento do fim ou sua, jrnpossibiiidade — art. 120.º. n.ºs 2 e 3. 6.3 - Falência - art. 120.º, n.º 4. 6.4 - Diminuição do capital social em mais de dois terços se os sóciao não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço do capital social — art. 120.º, n.º 5. 6.5 - Acordo dos sócios - art. 120.º, n.º 6. 6.6 - Fusão com outras sociedades — art. 120.º, n.º 7. 7 - Cuasas de dissolução específicas das sociedades anónimas. 7.1 - Número de accionistas inferior a dez - art. 120.º, § 2. 7.2 - Perda de metade do capital social - art. 120.º, § 3. II - A SOCIEDADE COMERCIAL APÓS A DISSOLUÇÃO. 8 - Regime das operações posteriores à dissolição. 9 - Representação da sociedade após a dissolução. 10 - Forma e publicidade da dissolução. PARTE II - A DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS NO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS. I - OS CASOS DE DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS. 11 - Generalidades. Natureza da enumeração legal dos casos de dissolução das sociedades comerciais. Classificação dos casos de dissolução das sociedades comerciais. 12 - Casos gerais de dissolução imediata das sociedades comerciais. 12.1 - Decurso do prazo fixado no contrato - art. 141.º, n.º 1 b). 12.2 - Deliberação dos sócios - art. 141.º, n.º 1 b). 12.3 - Realização completa do objecto contratual - art. 141.º, n.º 1 c). 12.4 - Ilicitude superveniente do objecto contratual - art. 141.º, n.º 1 d). 12.5 - Declaração de falência da sociedade - art. 141.º, n.º 1 e). 13 - Casos gerais de dissolução das sociedades comerciais por sentença ou deliberação. 13.1 - Redução cio número de sócios abaixo do mínimo legal permitido. A questão da unipessoalidade — art. 142.º, n.º 1 a). 13.2 - Impossibilidade superveniente do objecto contratual — art. 142.º, n.º 1 b). 13.3 - Não exercício de qualquer actividade pela sociedade durante 5 anos consecutivos — art. 142.º, n.º 1 c). 13.4 - Exercício, de facto, pela sociedade, de uma actividade não compreendida no objecto contratual — art. 142.º, n.º 1 d). 13.5 - Outros casos de dissolução não automática. A perda de metade do capital social art. 35.º. 13.6 - O problema da fusão e da cisão. 14 - Caso de dissolução específico das sociedades anónimas: a redução do número de accionistas a menos do que cinco, durante mais de um ano; a unipessoalidade — art. 464.º, n.º 3. II — PROCESSO DE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL. 15. A personalidade jurídica da sociedade após a dissolução. 16. Forma e publicidade da dissolução. |