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Analítico de Periódico
PP - 5


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Administrativo, 14/02/85
Prescrição como questão prioritária; função interruptiva do despacho que manda instaurar procedimento disciplinar; revogação implícita desse despacho e represtinação por efeito de um terceiro despacho
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.24n.283(Jul.1985), p.793-802
Proc.º 17399


CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, PRESCRIÇÃO / Portugal

I. Quando o recorrente invoca a prescrição, o conhecimento desta questão precede, excepcionalmente, o do vício de forma. II. A ordem de instauração de procedimento disciplinar releva como causa interruptiva da prescrição. III. O despacho que manda arquivar o processo por prescrição do procedimento disciplinar substitui, na ordem jurídica, por revogação implícita, o despacho que ordena a instauração do procedimento, suprimindo os efeitos deste.