Analítico de Periódico PP - 54 | |
MARQUES, Paulo A reversão de coimas contra os administradores e os gerentes / Paulo Marques Fiscalidade, Lisboa, n.45(Jan.-Mar.2011), p.43-76 DIREITO FISCAL / Portugal, COIMAS / Portugal, RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR / Portugal A responsabilidade contra-ordenacional da empresa exclui a responsabilidade individual dos respectivos gerentes. No entanto, a lei prevê expressamente a responsabilidade civil dos gerentes pelas coimas, gerando dúvidas sobre a conformidade com o principie da intransmissibilidade da responsabilidade sancionatória. A distinção entre a responsabilidade civil e a responsabilidade sancionatória, bem como o requisito da culpa do gerente podem abrir caminho para a melhor solução. O âmbito do processo de execução fiscal e a eventual falta de meios de defesa para tutelar a posição do gercnte têm sido igualmente avançados pela doutrina como obstáculos à reversão das coimas os gerentes das empresas. 1 - Enquadramento. 2 - (In)constitucionalidade do artigo 8.º do RGIT. 2.1 - Autonomia da responsabilidade civil? 2.2 - Intransmissibilidade da responsabilidade penal. 2.3 - A nossa posição. 2.3.1 - Efeitos patrimoniais conexos com a responsabilidade contra-ordenacional. 2.3.2 - Conexão entre a conduta do gestor e o ente colectivo. 2.3.3 - Responsabilidade patrimonial versus contra—ordenacional. 2.3.4 - Pressupostos da responsabilidade civil: a) Facto jurídico voluntário; b) Ilicitude; c) Culpa; d) Dano; e) Nexo de causalidade entre facto e o dano. 3 - Âmbito da execucão fiscal: alteração dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 4 - Meios de defesa. |