Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 02/06/1999
Os agentes da GNR enquanto elementos de força de segurança de tipo militarizado sem capitis deminutio / anotado por Catarina Sarmento e Castro, Paula Veiga
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.21(Maio-Jun.2000), p.33-40 a 2 colns.
Processo n.º 42116.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, GNR / Portugal, PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, SANÇÃO / Portugal

I - A colocação de militares por imposição de serviço, processada por motivos cautelares, prevista no art. 57.º, n.º 1, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo DL n.º 265/93, de 31 de Julho, não pode ser utilizada como forma de camuflar soluções sancionatórias à revelia do procedimento disciplinar próprio, e do reconhecimento das garantias a ele inerentes. II - A aplicação de uma medida sancionatória sem instauração de processo disciplinar, viola o direito de defesa constitucionalmente garantido (art. 269.º, n.º 3, da CRP), sendo, assim, nula por ofender o conteúdo essencial de um direito fundamental (art. 133.º, n.º 1, alínea d), do CPA).