Biblioteca TACL


Monografia
0466DTa 5


LOBO, Dias
Responsabilidade objectiva do empregador por inactividade temporária devida a perigo de lesão à vida e saúde do trabalhador / Dias Lobo.- Coimbra : Coimbra Editora, 1985.- 316p. ; 23 cm
(Brochado) : Compra


DIREITO DO TRABALHO / Portugal, RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR / Portugal, RESPONSABILIDADE OBJECTIVA / Portugal, SEGURANÇA NO TRABALHO / Portugal, HIGIENE NO TRABALHO / Portugal, INCAPACIDADE TEMPORÁRIA / Portugal, ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL / Portugal, MINAS / Portugal, PEDREIRAS / Portugal, LESÕES / Portugal, DIREITOS DOS TRABALHADORES / Portugal, SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / Portugal, CONVENÇÕES COLECTIVAS / Portugal, OIT, DIREITO COMUNITÁRIO

1. INTRODUÇÃO: DELIMITAÇÃO DO OBJECTO. 2. PERIGO DE LESÃO. 2.1. Tutela da personalidade do trabalhador. 2.1.1. Direito português. 2.1.2. Direito europeu. 2.2. Obrigação de segurança. Direito e garantias do trabalhador: ius resistentiae. 2.3. Lesão iminente. 2.4. Perigo de lesão. 3. INCUMPRIMENTO POR IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA. 3.1. Subsistência do vínculo juslaboral. 3.2. Superveniência. 3.3. Impossibilidade física e legal. 3.4. Infungibilidade da prestação de trabalho. 3.5. Impossibilidade parcial e total. 3.6. Difficultas praestandi. 3.7. Temporalidade. 4. INIMPUTABILIDADE DA CAUSA. 4.1. Inimputabilidade ao trabalhador. 4.2. Recusa da prestação laboral. 4.3. Inerência da causa: esfera do empregador e do trabalhador. 5. FIGURAS PRÓXIMAS: QUALIFICAÇÃO. 5.1. Suspensão do contrato de trabalho. 5.2. Mora do empregador. 5.3. Salário de inactividade: correspectividade entre as prestações típicas. 5.4. Inactividade com disponibilidade: impossibilidade de receber a prestação. 6. RESPONSABILIDADE OBJECTIVA. 6.1. Inexistência de culpa do empregador. 6.2. Garantia da realização da prestação. 6.3. Viabilização da empresa. A suspensão do trabalho como direito potestativo do empregador. 6.4. Fundamento e limites da responsabilidade do empregador. 7. ANÁLISE FINAL: SUSPENSÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO. ANEXO. I — Convenção sobre a segurança, a saúde dos trabalhadores e o ambiente do trabalho. II — Regulamento geral de segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais. III — Sinalização de segurança nos estabelecimentos industriais. IV — Regulamento geral de segurança e higiene no trabalho, nas minas e pedreiras.