Analítico de Periódico PP - 40 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 16/06/1999 A legitimidade passiva no contencioso ambiental : um por todos? / [comentário de] Joana Mendes RevCEDOUA, Coimbra, a.3n.1(2000), p.111-133 Recurso n.º 44553. DIREITO DO AMBIENTE / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, LEGITIMIDADE PROCESSUAL / Portugal, ACÇÃO POPULAR / Portugal, INTERESSES DIFUSOS / Portugal, LEGITIMIDADE PARA AGIR EM SUA DEFESA / Portugal I - O interesse difuso, categoria em que se incluem o direito ao ambiente e o direito dos consumidores, constitui um interesse plurindividual, que configura um direito subjectivo público. II - Pela ofensa desse direito são atingidos todos aqueles que, de modo estável, se inserem na colectividade cujo direito ao ambiente sadio é ofendido por qualquer acção de ente público ou privado. III - Como direito que é de todos e de cada um dos membros dessa comunidade, pode ser defendido em juízo quer por associação constituída com vista à sua salvaguarda quer por qualquer dos indivíduos que constituem a comunidade. IV - A presença em juízo, em defesa desse direito, apenas de um dos membros da colectividade não é causa de ilegitimidade, seja ela activa ou passiva. COMENTÁRIO : 1. O ambiente, a constituição e a acção popular. 2. A legitimidade, a tutela individual do ambiente e os terceiros. 3. Finalmente... um por todos? 4. Ainda.... o princípio da participação |