Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 13/04/1999 A recorribilidade do acto administrativo sujeito a condição suspensiva : a audiência do interessado como evento condicionante / anotado por Filipa Urbano Calvão Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.21(Maio-Jun.2000), p.23-32 a 2 colns. Processo n.º 44105. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, LOTEAMENTO / Portugal, ALVARÁ / Portugal, CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO / Portugal, ACTO DEFINITIVO / Portugal, ACTO EXECUTÓRIO / Portugal, ACTO LESIVO / Portugal, EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO / Portugal I - Um acto da Administração pode definir uma situação jurídica mas não obrigar ainda por não produzir desde logo efeitos jurídicos. II - Um dos motivos da dilação da eficácia do acto é a própria suspensão dela para momento ulterior, aposta mesmo pelo órgão que o praticou. Assim, um acto que, em princípio, é executório, pode não o ser desde logo, enquanto durar a suspensão dos seus efeitos por decisão do seu autor. III - Não é contenciosamente recorrível um acto que, embora declarando autoritariamente a caducidade de um alvará de loteamento, subordina porém a eficácia da declaração à verificação da improcedência das razões que o recorrente viesse a produzir, no prazo de 10 dias e por escrito. |