Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 5


PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Secção Social, 27/01/2005
Trabalho igual, salário igual; Trabalhador contratado por tempo indeterminado e trabalhador contratado por tempodeterminado; Estatutos diferentes; Diferenciação salarial; Justificação
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.44n.526(Out.2005), p.1655-1675
Recurso n.º 3426/2004.


DIREITO DO TRABALHO, CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO, RETRIBUIÇÃO, PRINCÍPIO DA IGUALDADE

I. O princípio de «trabalho igual, salário igual» é uma emanação do princípio geral da igualdade. II. Só haverá violação daquele princípio quando a discriminação salarial assentar em critérios meramente subjectivos. III. O trabalhador contratado por tempo indeterminado tem um estatuto jurídico-laboral diferente do trabalhador contratado por tempo determinado. IV. A diferença de estatutos justifica que entre eles haja diferenciação salarial. V. Não cabe aos tribunais sindicar os critérios e a amplitude da diferenciação levada a cabo pela entidade empregadora.