Analítico de Periódico PP - 23 | |
CARVALHO, Délton Winter de Aspectos epistemológicos da Ecologização do Direito : reflexões sobre a formação de critérios para análise da prova científica / Délton Winter de Carvalho Scientia Ivridica, Braga, t.59n.324(Out.-Dez.2010), p.727-751 DIREITO DO AMBIENTE, ECO-COMPLEXIDADE, DANO AMBIENTAL , RISCO AMBIENTAL, CRITÉRIOS DE PONDERAÇÃO DE PROVA Na Sociedade contemporânea há o surgimento de uma série de novos problemas ecológicos que em sua essência decorrem do próprio êxito da sociedade industrial, expondo o direito ambiental a uma nova conflituosidade pós-industrial. Além disto, tais problemas detêm uma forma diferenciada em relação aos problemas sociais tradicionais em razão da inserção de uma nova dimensão de complexidade para além das complexidades juridicamente e socialmente estruturadas, a chamada eco-complexidade. O presente artigo se propõe a fazer uma análise das dimensões de complexidade que cercam as decisões jurídicas em matéria ambiental, descrevendo as características e peculiaridades a cada uma destas. Num segundo momento, explora-se a absorção das incertezas geradas pela eco-complexidade e pela descontinuidade interativa a partir das próprias decisões no direito ambiental, gerando a necessidade de alteração das suas estruturas tradicionais para a formação de critérios de ponderação da prova científica para diagnóstico de riscos ambientais ilícitos. Introdução. 1 - A tridimensionalidade da complexidade no processo de Ecologização do Direito. 1.1 - Complexidade juridicamente estruturada. 1.2 - Descontinuidade interativa (complexidade estruturada socialmente). 1.3 - Eco-complexidade (complexidade eco-caótica). 2 - A racionalização das incertezas provenientes da gestão jurídica dos danos e riscos ambientais: a formação de critérios jurídicos para a assimilação da eco-complexidade. 2.1 - A 'eco-complexidade' como motivação decisional. 2.2 - O aprofundamento: a mediação científica da 'eco-complexidade' para operacionalização desta pelo Direito Ambiental. 2.3 - A formação de critérios de ponderação para análise judicial da prova cinetífica. Considerações finais. |