Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 31/03/1998
A recorribilidade do acto de adjudicação condicionado / anotado por Filipa Urbano Calvão
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.12(Nov.-Dez.1998), p.19-30 a 2 colns.
Processo n.º 33602.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ADJUDICAÇÃO / Portugal, CONCURSO PÚBLICO / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / Portugal, AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS / Portugal

I - A adjudicação no procedimento concursal de empreitada de obra pública, embora sujeito a condição suspensiva, não deixou, desde logo, por si só, de produzir o efeito de direito de inscrever na esfera jurídica da adjudicatária um direito com aquele elemento acessório e a preterição dos demais concorrentes. II - Daí que revestindo a natureza de acto administrativo lesivo dos direitos e interesses dos concorrentes excluídos, seja contenciosamente recorrível. III - Por força do n.º 6 do art.º 2.º do C.P.A. os arts. 100.º a 104.º do mesmo diploma, é aplicável a todos os procedimentos especiais, nomeadamente o Dec-Lei n.º 235/86 que estabelece o Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas. IV - Assim o despacho que adjudicou uma obra pública, sem que previamente, tenham sido ouvidos os concorrentes, enferma de vício de forma, por violação do n.º 1 do art.º 100.º do C.P.A. V - Não releva para aquele efeito o facto de os concorrentes poderem antes pedir esclarecimentos, formular observações, tomarem conhecimento das propostas dos restantes concorrentes, reclamar das decisões da comissão de análise, na sessão pública de admissão de concorrentes.