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Analítico de Periódico
PP - 27


MARTINS, Rosa da Silva
A intimação judicial para a prática de acto legalmente devido no regime jurídico da urbanização e edificação / Rosa da Silva Martins
Revista Jurídica do Urbanismo e do Ambiente, Coimbra, n.29-30(Jan.-Dez.2008), p.101-124
O presente artigo corresponde, com algumas alterações, ao relatório apresentado em 2006 no seminário de Contencioso Administrativo, orientado pelo Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva, realizado no âmbito do Curso de Mestrado e Doutoramento em Direito Público da Universidade Católica Portuguesa.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO DO URBANISMO / Portugal, REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO / Portugal

1. Introdução. 2. O regime do silêncio da Administração no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação. 3. Regime jurídico da intimação judicial para a prática do acto devido. 3.1. Objecto da intimação. 3.2. Legitimidade. 3.3. Prazo de propositura. 3.4. Marcha do processo. 3.5. Poderes de pronúncia do tribunal. 3.6. Consequências do incumprimento da sentença que intime a Administração à prática de acto legalmente devido. Bibliografia.