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Analítico de Periódico
PP - 58


PORTUGAL. Tribunal de Contas, 20/11/2009
O regime de erros e omissões do caderno de encargos / [anotado por] Cláudia Viana
Direito Regional e Local, Braga, n.12(Out.-Dez.2010), p.47-58
Acórdão n.º 166/2009 - Processo n.º 1314/09 (Texto integral do Acórdão disponível em formato PDF no endereço: www.tcontas.pt.).


DIREITO DO URBANISMO / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / Portugal, ERRO / Portugal, OMISSÃO / Portugal, APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS / Portugal, ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO POR ILEGALIDADE / Portugal, RECUSA DE VISTO / Portugal

ACÓRDÃO : 1. Nos termos do art. 61.º, n.º 5, do Código dos Contratos Públicos, o órgão competente para a decisão de contratar deve pronunciar-se sobre os erros e omissões identificados pelos concorrentes, até ao termo do prazo fixado para a apresenta ção das propostas. II. Por seu turno, os concorrentes devem, de acordo com o disposto no n.º 7 do referido artigo, identificar expressa e inequivocamente, os termos do suprimento de cada um dos erros e omissões aceites pela entidade adjudicante. III. A lei não exige um formalismo especial para a evidenciação do modo de suprimento dos erros e omissões, desde que da proposta se retire, expressa e inequivocamente, o modo como foi efectuado esse suprimento. IV. A não apresentação do modo de suprimento dos erros e omissões em listas separadas, tal como o júri do procedimento entendeu, não pode ser considerada como circunstância justificativa da exclusão de propostas. V. Uma vez que o critério de adjudicação era o do preço mais baixo, e que o concorrente excluído apresentava a proposta com menor preço, a ilegalidade verificada alterou o resultado financeiro do contrato, com agravamento do respectivo valor para a entidade adjudicante, o que constitui fundamento de recusa de visto nos termos do art. 4.º, n.º 3, alínea c), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. ANOTAÇÃO : I. O regime de erros e omissões do caderno de encargos, previsto no art. 61.º do Código dos Contratos Públicos. II. O suprimento dos erros e omissões nas propostas.