Monografia
| |||||||||
ANDRADE, José Robin de A revogação dos actos administrativos / José Robin de Andrade.- 2.ed.- Coimbra : Coimbra Editora, 1985.- 440p. ; 23 cm (Brochado) : Compra DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA / Portugal, REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO CONSTITUTIVO / Portugal, DIREITOS DE TERCEIROS / Portugal PARTE 1.ª - INTRODUÇÃO. Título 1.º - Enunciado do tema. Título 2.º - Conceito de acto administrativo de revogação. Subtítulo 1.º - Preliminar. Subtítulo 2.º - Definição provisória. Subtítulo 3.º - Discussão na definição provisória. Subtítulo 4.º - Análise da definição provisória. Capítulo 1.º - Preliminar. Capítulo 2.º - Objecto mediato da revogação: o acto revogado. Subcapítulo 1.º - Caracterização como acto administrativo. Subcapítulo 2.º - Existência jurídica. Subcapítulo 3.º - Perfeição. Subcapítulo 4.º - O instituto de confirmação e a determinação do acto revogado. Capítulo 3.º - Objecto imediato da revogação: os efeitos jurídisco do acto revogado. Subcapítulo 1.º - Justificação. Subcapítulo 2.º - Impossibilidade de revogação de actos anulados. Subcapítulo 3.º - Revogação de actos cujos efeitos se extinguiram ex nunc. Subcapítulo 4.º - Espécies de efeitos: típicos e prodrómicos. Subcapítulo 5º - Espécies de efeitos: externos e internos. Subcapítulo 6.º - Relações entre o acto revogado e os efeitos extintos. Capítulo 4.º - Conteúdo da revogação: a cessação dê efeitos. Subcapítulo 1.º - Noção e espécies. Subcapítulo 2.º - Incompatibilidade explícita e cessação de efeitos. Subcapítulo 3.º - Incompatibilidade implícita e cessação de efeitos. Subcapítulo 4.º - Cessação definitiva e não provisória. Subcapítulo 5.º - Revogação e rectificação. Subcapítulo 6.º - Revogação e declaração de caducidade. Título 3.º - Regulamentação legal da revogação de actos administrativos. Título 4.º - Precedentes históricos da actual regulamentação. Título 5.º - Observações sobre método. PARTE 2.ª - TIPOS DE REVOGAÇÃO. Título 1.º - Preliminar. Título 2.º - Classificações doutrinais. Título 3.º - Classificação adoptada. Título 4.º - Classificações acessórias. PARTE 3.ª - REGIME JURÍDICO DA REVOGAÇÃO. Título 1.º - Preliminar; sequência. Título 2.º - Condições de validade do acto revogatório. Subtítulo 1.º - Condições objectivas. Capítulo 1.º - Colocação do problema. Capítulo 2.º - Resolução do problema à face dos preceitos genéricos da nossa lei sobre revogação. Subcapítulo 1.º - Preliminar. Subcapítulo 2.º-- Revogação de actos discricionários. Secção 1.ª - Regra geral: a revogabilidade. Subsecção 1.ª - A regra legal da revogabilidade dos actos discricionários. Subsecção 2.ª - Fundamento da regra legal. § 1.º - Generalidades. § 2.º - Teoria da manutenção de competência. § 3.º - Teoria do dinamismo da função administrativa. § 4.º - Teoria dualista. § 5.º - Apreciação crítica. § 6.º - Solução adoptada. Subsecção 3.ª - Revogabilidade dos actos discriciorios e princípio do caso julgado. Secção 2.ª - Obstáculos à regra geral: irrevogabilidade dos actos discricionários. Subsecção 1.º - Irrevogabilidade dos actos constitutivos de direitos. § 1.º - Fonte da irrevogabilidade. I - A norma legal da irrevogabilidade dos actos constitutivos de direitos. II - Colocação do problema do fundamento da irrevogabilidade. III - A irrevogabilidade como excepção. IV - A irrevogabilidade corno afloração de um princípio: A) Teoria da não retroactividade. Crítica. V - Continuação: B) Teoria da equidade. Crítica. VI --Posição adoptada sobre o fundamento da norma legal da irrevogabilidade dos actos constitutivos de direitos. VII - Sentido útil da posição adoptada. § 2.º - O conceito de acto constitutivo de direitos. I - Importância do problema. II - Primeira prevenção: o carácter constitutivo de direitos, causa e não consequência da irrevogabilidade. III - Segunda prevenção: o carácter constitutivo de direitos, causa da irrevogabilidade e não consequência da incompetência revogatória. IV - Noção de acto constitutivo de direitos: os direitos constituídos. A - Preliminar. B - Distinção entre actos constitutivos de direitos e actos constitutivos de situações jurídicas afins. 1) - Colocação da problemática. 2) - Contraposição entre direitos e interesses reflexamente protegidos. 3) - Contraposição entre direitos e meras faculdades. a) - Termos abstractos da distinção. b) - Primeiro caso de mera faculdade: a autorização policial. c) - Segundo caso de mera faculdade: a licença policial. d) - Terceiro caso de mera faculdade: a isenção ou dispensa. C - Casos típicos de direitos const.ituídos por actos administrativos. D - Síntese dos resultados obtidos. V - Noção de acto constitutivo de direitos: o acto constituído. A - Preliminar. B - Primeiro requisito: o acto administrativo externo. C - Segundo requisito: acto administrativo de definição de situações jurídicas. D - Terceiro requisito: atribuição de um direito a terceiro. E - Quarto requisito: relação de causalidade entre o acto e o direito atribuído. 1) - Generalidades. 2) - Actos declarativos a que a lei atribui efeitos constitutivos. 3) - Actos indirectamente relacionados com a constituição de direitos subjectivos. VI - Noção de acto constitutivo de direitos: a oonsbituição de direitos. A - Preliminar. B - A eficácia jurídica dos actos administrativos. C - Enunciado dos principais problemas. D - Constituição de direitos e resolução final. 1) - Colocação do problema. 2) - A Jurisprudência. 3) - A Doutrina. 4) - Discussão do problema. E - Constituição de direitos e condições de eficácia. 1) - Colocação do problema. 2) - A doutrina e jurisprudência portuguesas. 3) - A doutrina estrangeira. 4) - Solução adoptada. VII - Enquadramento dos resultados obtidos numa definição de acto constitutivo de direitos. § 3.º - Significado da norrna da irrevogabilidade dos actos constitutivos de direitos. Subsecção 2.ª - Irrevogabilidade dos actos constitutivos de qualidades jurídicas. Subsecção 3.ª - Consolidação de situações e revogabilidade dos actos administrativos. § 1.º - Colocação do problema. § 2.º - A jurisprudência do S.T.A.. § 3.º - Discussão do problema. Subsecção 4.ª - O problema da relevância jurídica de renúncia da Administração à revogabilidade de certo acto. Subsecção 5.ª - Vinculação legal da Administração em resultado da prática do acto. Subsecção 6.ª - Vinculação legal. superveniente. Secção 3.ª - Limites aos factores de irrevogabilidade dos actos discricionários: ressurgimento da regra da revogabilidade. Subsecção 1.ª - Divisão do estudo. Subsecção 2.ª - Limites à irrevogabilidade de actos constitutivos de direitos e de qualidades jurídicas. § 1.º - Concordância do administrado. I - Conceito. II - Acordo do administrado e revogabilidade do acto. III - Condições de validade da declaração de concordância. § 2.º - Reserva de revogação. I - Noção; espécies. II - Delimitação de figuras análogas. III - Previsão legal expressa da reserva de revogação como fundamento da revogabilidade. IV - A reserva de revogação como fundamento de revogabilidade, no caso de silêncio da lei. A - Colocação do problema. B - A doutrina. C - Posição adoptada. V - Condições formais de reserva de revogação. § 3.º - Má fé do administrado. § 4.º - Incumprimento de obrigações pelo administrado. I - Colocação do problema. II - A doutrina. III - Posição adoptada. § 5.º - Imperioso interesse público. § 6.º - Cessação dos pressupostos da legalidade do acto. I - Colocação do problema. II - Soluções propostas pela doutrina. III - Solução adoptada. Subsecção 3.ª - Limites à irrevogabilidade dos actos discricionários cuja estabilidade seja imposta por vinculação legal. Subcapítulo 3.º - Revogação de actos vinculados. Secção 1.ª - Regra geral: irrevogabilidade. Subsecção 1.ª - Os preceitos gerais sobre revogação de actos vinculados. Subsecção 2.ª - Regra geral. da irrevogabilidade dos actos vinculados: fundamento. Subsecção 3.ª - Outros fundamentos usualmente invocados: sua rejeição. Subsecção 4.ª - Corolários da posição adoptada. Secção 2.ª - Obstáculos à regra geral: revogabilidade dos actos vinculados. Subsecção 1.ª - Preliminares. Subsecção 2.ª - Suspensão retroactiva do regime de vinculação. Subsecção 3.ª - Cessação dos pressupostos em que se funda o acto administrativo. Subsecção 4.ª - Superveniência legal de vinculação em sentido contrário à vinculação inicial. Subsecção 5.ª - Superveniência legal de um regime de discricionariedade. Subsecção 6.ª - Reserva de revogação. Subsecção 7.ª - Concordância do administrado. Subsecção 8.ª - Conclusão. Secção 3.ª - Limites aos factores de revogabilidade dos actos vinculados:· ressurgimento da regra da irrevogabilidade. Subcapítulo 4.º - Revogação de actos ilegais. Secção 1.ª - Regra geral: revogabilidade. Subsecção 1.ª - A regra legal da revogabilidade dos actos ilegais. Subsecção 2.ª - Fundamento da revogabilidade dos actos ilegais. Subsecção 3.ª - Revogabilidade dos actos ilegais e princípio do caso julgado. Secção 2.ª - Obstéculos à regra geral: irrevogabilidade dos actos ilegais. Subsecção 1.ª - Irrevogabilidade do acto ilegal constitutivo de direitos (ou de qualidades jurídicas). Subsecção 2.ª - Irrevogabilidade resultante do decurso do prazo de recurso contencioso. § 1.º - Fonte da .irrevogabilidade; fundamento. § 2.º - O decurso do prazo de recurso contencioso. § 3.º - Aplicabilidade do princípio à revogação de actos não definitivos. § 4.º - Significado jurídico da irrevogabilidade de acto ilegal resultante de decurso do prazo de recurso contencioso. Subsecção 3.ª - Irrevogabilidade resultante da efectiva interposição do recurso contencioso. § 1.º - Fonte da irrevogabilidade; fundamento. § 2.º - A identidade subjectiva entre o âmbito do recurso contencioso e o âmbito da revogação. § 3.º - A identidade objectiva entre o âmbito do recurso contencioso e o âmbito da revogação. § 4.º - A revogação do acto ilegal após cessação do recurso contencioso. § 5:º - Significado jurídico da irrevogabilidade do acto ilegal resultante da efectiva interposição de recurso contencioso. Capítulo 3.º - Resolução do problema das condições objectivas de validade do acto revogatório à face de preceitos especiais da nossa lei. Subtítulo 2.º - Condições finais. Capítulo 1.º - Pressuposto da relevância do fim como condição de validade: a discricionariedade do acto revogatório. Capítulo 2.º - O problema da vmculação ou discricionariedade do acto revogatório. Subcapítulo 1.º - Preliminar. Subcapítulo 2.º - Revogação de actos discricionários. Secção 1.ª - Regra geral: discricioriariedade da revogação de actos discricionários. Secção 2.ª - Casos especiais de vinculação: a) preenchimento do fim e cessação de pressupostos. Secção 3.ª - Continuação: b) superveniência legal de vinculação em sentido oposto ao acto praticado. Secção 4.ª - Corrtinuação: c) previsão legal expressa. Subcapitulo 3.º - Revogação de actos vinculados. Subcapítulo 4.º - Revogação de actos ilegais. Secção 1.ª - Colocação do problema. Secção 2.ª - Silêncio da nossa lei. Secção 3.ª - Análise da jurisprudência e doutrina portuguesas. Secção 4.ª - A doutrina estrangeira. Secção 5.ª - Discussão do problema e solução adoptada. Subsecção 1.ª - Anulabilidade e sanação. Subsecção 2.ª - A letra da lei. Subsecção 3.ª - A anulação graciosa, sucedâneo da anulação contenciosa. Subsecção 4.ª - A tutéla de situações de facto consolidadas. Subsecção 5.ª - O carácter específico da actividade administrativa. Subsecção 6.ª - Os interesses lesados pela ilegalidade praticada. Secção 6.ª - Corolários da solução adoptada. Capítulo 3.º - Requisitos legais elo fim do acto de revogação discricionário. Subcapítulo 1.º - Exigência de um fim de interesse público. Subcapítulo 2.º - Características gerais do fim legal do acto revogatório. Subtítulo 3.º - Condições subjectivas. Capítulo 1.º - Enunciado da problemática. Capítulo 2.º - Competência revogatória do autor do acto. Subcapítulo 1.º - O princípio geral da competência revogatória do autor do acto. Subcapítulo 2.º - Fundamento. Secção 1.ª - O conceito de autor efectivo. Subsecção 1.ª - O conceito de autor tal como resulta da lei. Subsecção 2.ª - O órgão que pratica o acto administrativo. Subsecção 3.ª - O órgão em cujo nome o acto é praticado. Subsecção 4.ª - Competência dispositiva do autor do acto revogado. Secção 2.ª - Competência revogatória do órgão com cornpetêncía legal para emanar o acto revogando, ainda que não exercida. Capítulo 3.º - Competência revogatória e relação hierárquica. Subcapítulo 1.º - Conceitos. Subcapítulo 2.º - Revogação pelo superior dos actos do inferior. Secção 1.ª - Relação hierárquica e ordenamento de cornpetências. Secção 2.ª - Primeiro caso: a competência do superior envolve a do inferior. Subsecção 1.ª - Competência dispositiva do superior e competência revogatória. Subsecção 2.ª - Determinação da competência dispositiva do superior. Secção 3.ª - Segundo caso: a competência do superior não envolve a do inferior. Subsecção 1.ª - Competência revogatória sem compotência dispositiva: colocação do problema. Subsecção 2.ª - Resolução do problema: competência revogatória fundada em superintendência. Subsecção 3.ª - Casos de alargamento excepcional de competência revogatória fundada em superintendência. Subsecção 4.ª - Limite à competência revogatória do superior: o art. 21.º da L.O.S.T.A.. Subcapítulo 3.º -Revogação pelo inferior dos actos praticados pelo superior. Capítulo 4.º - Competência revogatória e delegação de poderes. Subcapítulo 1.º - Conceitos. Subcapitulo 2.º -Delegação de poderes entre órgãos não relacionados hieràrquícamente. Secção 1.ª - Casos de delegação sem hierarquia. Subsecção 1.ª - Competência revogatória do delegante sobre os actos do delegado. § 1.º - Colocação do problema. § 2.º - A tese do Dr. André Gonçalves Pereira. § 3.º - A tese do Supremo Tribunal Administrativo. I - Enunciado da tese do S.T.A.. II - Objecção do Dr. Correia Guedes. III - Objecção do Prof. Marcello Caetano. IV - Crítica da tese do S.T.A.. § 4.º - A tese do Prof. Marcello Caetano. § 5.º - Solução adoptada. I - Preliminar. II - Primeiro caso: a competência do delegante envolve a do delegado. A - Competência dispositiva do delegante e competência revogatória. B - Competência dispositiva do delegante e natureza jurídica da delegação de poderes. III - Segundo caso: a competência do delegante não envolve a do delegado. A - A qualificação excepcional dos actos do delegado como actos defínitlvos. B - A superintendência do delegante como fundamento da sua competência revogatória. C - Restrição estabelecida pelo art, 21.º da L.O.S.T.A.. Subsecção 2.ª - Competência revogatória do delegado sobre os actos do delegante. Subcapítulo 3.º - Delegação de poderes entre órgãos relacionados hieràrquicamente. Secção 1.ª - Casos.em que se verifica. Secção 2.ª - Competência revogatória do delegante e superior sobre os actos do delegado e inferior. Capítulo 5.º - Competência revogatória e tutela administrativa. Subcapítulo 1.º - Conceitos; colocação do problema. Subcapítulo 2.º - Regra geral: incompetência revogatória da entidade tutelar. Subcapítulo 3.º - Casos excepcionais de consagração legal da competência ·revogatória do órgão tutelar. Subtítulo 4.º - Condições formais. Capítulo 1.º - Generalidades. Capítulo 2.º - Revogação e paralelismo de formalidades. Subcapítulo 1.º - O princípio geral.do paralelismo de formalidades. Subcapítulo 2.º - O princípio do paralelismo de formalidades e os tipos de formalidades. Secção 1.ª - Formalidades devidas e formalidades efectivas. Secção 2.ª - Formalidades da manifestação de vontade e formalidades processuais. Subcapítulo 3.º - O princípio do paralelismo e a revogação de actos ilegais. Subcapítulo 4.º - O princípio do paralelismo e a natureza da competência revogatória. Capítulo 3.º - Carácter explícito da revogação. Subcapítulo 1.º - Declaração revogatória e validade da revogação. Subcapítulo 2.º - Declarações revogatórias e tipos de revogação. Título 3.º - Eficácia jurídica do acto revogatório. Subtítulo 1.º - Preliminar. Subtítulo 2.º - Termos da eficácia. Capítulo 1.º - Termos subjectivos e termos objectivos. Capítulo 2.º - Termos objectivos da eficácia. Subcapítulo 1.º - Tipos de efeitos. Subcapítulo 2.º - Efeitos de que a revogação é causa. Secção 1.ª - Efeitos destrutivos e efeitos construtivos: noção geral. Secção 2.ª - Momento a que da produção destes efeitos. Subsecção 1.ª - Preliminar. Subsecção 2.ª - Revogação de actos legais. § 1.º - Colocação do problema. § 2.º - Efeitos destrutivos. I - O problema à face dos preceitos legais. II - Consideração teórica do problema: a doutrina e a jurisprudência. III - Solução adoptada. § 3.º - Efeitos construtivos. Subsecção 3.ª - Revogação de actos ilegais. § 1.º - Colocação do problema. § 2.º - Efeitos destrutivos. I - O problema à face dos preceitos legais. II - Consideração teórica do problema: a doutrina' e a jurisprudência. III - Solução adoptada. § 3.º - Efeitos construtivos. Subsecção 4.ª - Revogação fundada em cessação de pressupostos. Subsecção 5.ª - Revogação fundada em superveniência legal do poder revogatório. Secção 3.ª - Conteúdo concreto da eficácia revogatória. Subcapítulo 3.º - Efeitos de que a revogação é condição. Secção 1.ª - O efeito repristinatório. Subsecção 1.ª - Noção; admissibilidade. Subsecção 2.ª - Momento a quo da sua produção. Secção 2.ª - A constituição de indemnização. Subsecção 1.ª - Generalidades. Subsecção 2.ª - Revogação excepcional de actos constitutivos de direitos. Subsecção .3.ª - Revogação de actos administrativos com extinção injusta de situações consolidadas. Secção 3.ª - A extinção do recurso contencioso por falta de objecto. Capítulo 3.º - Termos subjectivos da eficácia. Subtítulo 3.º - Condições de eficácia. índice de bibliografia. índice de jurisprudência. índice de matérias. |