Monografia
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PORTUGAL. Tribunal da Relação do Porto.Secção Cível, 27/06/1995 Denúncia de um contrato de concessão comercial / [anotado por] António Pinto Monteiro.- Reimp.- Coimbra : Coimbra Editora, 1998.- 94,[3]p ; 23 cm Acórdão de 27 de Junho de 1995 do Tribunal da Relação do Porto ; Separata da Revista de Legislação e de Jurisprudência ano 130.º, p.31 e seg. ISBN 972-32-0828-8 (Brochado) : Compra DIREITO COMERCIAL / Portugal, DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, DIREITO DOS CONTRATOS / Portugal, CONTRATO DE CONCESSÃO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal ACÓRDÃO : 1. A concessão comercial exprime-se por uma relação contratual duradouro entre o produtor e o distribuido, actuando o concessionário, ao contrário do que sucede com o agentem, em nome e por conta próprios. II. Como contrato atípico. à concessão são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas reguladoras do contrato de agência. III. Sendo a concessão por tempo indeterminado, constitui acto lícito de qualquer das partes a sua denúncia, como forma de lhe pôr termo. IV. Já é. no entanto, acto ilícito, que dá lugar a indemnização, a denúncia sem pré-aviso ou com aviso com antecedência inferior à legalmente estabelecida. V. Em tais casos, se a denúncia tiver partido do concedente, assiste ainda ao concessionário direito à indemnização de clientela, verificados os respectivos pressupostos. ANOTAÇÃO : 1. Contratos de distribuição. Sequência. 2. Qualificação do contrato. 3. Regime jurídico. 4. Cessação do contrato: denúncia ou resolução-modificação? 5. Indemnização de clientela. 6. Conclusão. |