Analítico de Periódico PP - 54 | |
ARNALDO, Afonso O conceito de "estabelecimento estável" em sede de IVA, em particular nas regras gerais de localização de serviços, e o Regulamento de Execução n.º 282/2011 do Conselho / Afonso Arnaldo Fiscalidade, Lisboa, n.46(Abr.-Jun.2011), p.17-44 DIREITO FISCAL / Portugal, IVA / Portugal Este artigo aborda diversos aspectos relacionados com o conceito de estabelecimento estável para efeitos de IVA, nomeadamente à luz da experiência portuguesa no tratamento da questão. No passado este conceito não foi objecto de uma análise comparável à efectuada em matéria de impostos sobre o rendimento, talvez por alguma desnecessidade prática em função das anteriores regras de localização das operações. Contudo, desde a implementação do VAT package que tal análise terá de ser aprofundada, particularmente em países como Portugal em que o conceito foi muito pouco explorado até ao presente. O contributo oferecido pelo Regulamento de Execução n.º 282/2011 do Conselho não esgota esta necessidade. O artigo procura contribuir para esse debate, sempre que possível recorrendo à análise de situações concretas, decorrentes da experiência prática do autor. ÍNDICE : 1 - Introdução. II - A Directiva do IVA. III - O conceito de “estabelecimento estável” na jurisprudência do TJUE. 1 - O caso Gunter Berkholz. 2 - O caso Faaborg-Gelting Linien A/S. 3 - O caso DFDS AIS. 4 - O caso Aro Lease BV. 5 - O caso FCE Bank pie. 6 - O caso Planzer Luxembourg Sàrl. IV - O Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho. 1 - O conceito de “sede da actividade económica”. 2 - O conceito de “estabelecimento estável”. 3 - Critérios de determinação do lugar do estabelecimento do adquirente dos serviços abrangidos pelo artigo 44.º da Directiva do IVA. 4 - Situação de fornecimentos em territórios em que o sujeito passivo tem um estabelecimento estável que não é utilizado para esse efeito. V - O caso português — perspectivas legal e prática. 1 - A regra geral de substituição constante da alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA. 2 - Serviços abrangidos pela regra geral de localização facturados pelo registo de IVA de urna entidade não estabelecida em Portugal — urna impossibilidade. 3 - Serviços abrangidos pela regra geral de localização facturados a um registo de IVA português de urna entidade não estabelecida em Portugal — unia impossibilidade. 4 - Os reembolsos a não residentes. 5 - O caso particular dos serviços de construção civil. VI - Conclusões. |