Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 05/05/1998 Duas questões no direito do urbanismo : aprovação do projecto de arquitectura (acto administrativo ou acto preparatório?) e eficácia de alvará de loteamento (desuso?) / anotado por Fernanda Paula Oliveira Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.13 (Jan.-Fev. 1999), p.42-57 a 2 colns. Processo n.º 43497. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO RECORRIDO / Portugal, PRAZO DE RECURSO / Portugal, ALVARÁ / Portugal, PROJECTOS DE OBRAS / Portugal 1 - O acto de aprovação de projecto de arquitectura é meramente preparatório da decisão final de licenciamento, sem autonomia funcional para, por si próprio e desde logo, ter eficácia lesiva, imediata e efectiva da esfera jurídica dos contra-interessados no licenciamento, não tendo, por isso, tais contra-interessados o direito de o impugnar contenciosamente. II - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, exceptuados os casos previstos na lei. Tal ocorre quando se trata da intempestividade do recurso contencioso (cfr. art. 29.º da LPTA). III - Não constitui acto administrativo revogatório um despacho que contém mera proposta para a prática de facto tendente a expurgar acto anterior de certas ilegalidades. IV - A caducidade do alvará de licença de construção implica a necessidade de "novo licenciamento" da obra, para a sua conclusão, não afectando o licenciamento titulado por esse alvará, que legitimou as obras já efectuadas e que persiste na ordem jurídica. V - Nenhuma disposição legal permite atender a razões ponderosas ou de força maior para desrespeitar o regulamento do loteamento. Nessas circunstâncias, pode o interessado requerer a alteração das especificações do alvará de loteamento (art. 36.º do DL n.º 448/91, de 29/11). VI - O desuso não é fundamento para a inobservância das especificações do alvará, mesmo que estas sejam inexequíveis. VII - É nulo o acto que viole o disposto em alvará de loteamento em vigor. VIII - Os princípios da igualdade e da proporcionalidade constituem postulados ou normas de actuação a serem observados no exercício da actividade discricionária da Administração, não relevando, assim, no domínio da actividade vinculada. |