Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 45


PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 07/10/1976
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo / [comentário de] Adriano Vaz Serra
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a.110n.3604(1Fev.1978); a.110n.3605(15Fev.1978), p.8290-304; p.306-308 a 2 colns.
Artigo em 2 partes ; Processo n.º 66186.


ESTABELECIMENTO COMERCIAL,TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO,ESCRITA COMERCIAL,VALOR PROBATORIO

I - O estabelecimento comercial constitui uma universalidade ou unidade juridica. II - A transmissão de uma universalidade não implica, necessariamente, a obrigação de que adquiriu o activo de pagar o passivo. III - Transmitido um estabelecimento comercial a transferencia de um passivo determinado so produz efeitos com consentimento expresso do credor, não bastando, para tanto, dar-lhe conhecimento da transmissão do estabelecimento. IV - O valor probatorio da escrita comercial reporta-se, somente, a relações havidas no exercicio da actividade comercial.