Analítico de Periódico PP - 4 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Tributário, 21/04/93 O princípio contabilístico da prevalência da substância sobre a forma e o princípio da consideração económica dos factos tributários : a classificação contabilística dos bens do activo : significado e critério das imobilizações : o relevo do objectgo social / [anotação de] António da Gama Lobo Xavier Revista de Direito e de Estudos Sociais, Lisboa, s.2a.37n.1-3(Jan.-Set.1995), p.159-188 Recurso n.º 14534. DIREITO FISCAL / Portugal, CONTENCIOSO FISCAL / Portugal, SISA / Portugal, ACTIVO IMOBILIZADO / Portugal I - A natureza dos bens de uma empresa não depende de arranjos contabilísticos, mas sim da sua função económica dentro da empresa. II - Se uma pessoa colectiva adquire imóveis para revenda, beneficiando de isenção de sisa, e decide posteriormente deixar de os destinar a revenda, afectando-os a reserva ou sua fruição, tais bens, que pertenciam ao activo permutável da empresa, passam a constituir bens do activo imobilizado. III - Saber se a nova afectação dos bens não passa de mero arranjo contabilístico ou corresponde a uma vontade real de mudança real de destino dos bens questão de facto a apurar pelas instâncias. |