Analítico de Periódico PP - 29 | |
COMUNIDADE EUROPEIA. Tribunal de Justiça.Terceira Secção, 28/11/2013 Âmbito subjectivo e efeitos no direito à dedução da isenção do IVA que abrange o ensino e a formação profissional / anotação de Rui Laires Ciência e Técnica Fiscal, Lisboa, n.431(Jul.-Dez.2013), p.235-259 Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de 28 de Novembro de 2013, Processo C-319/12, caso «MDDP», publicado em http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=144984&pageIndex=0&doclang=pt&mode=lst&dir=&occ=first&part=1&cid=152631 DIREITO FISCAL, ISENÇÃO FISCAL, IVA, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ENSINO, QUESTÃO PREJUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA ACÓRDÃO : IVA. Diretiva 2006/112/CE – Artigos 132.° a 134.° e 168.°. Isenções. Prestações de educação efetuadas por organismos de direito privado com fins lucrativos. Direito a dedução. ANOTAÇÃO : 1. Introdução. 2. Factos e pontos de vista no processo principal. 3. Enquadramento das matérias submetidas ao TJUE. 3.1. Disposições do sistema comum do IVA. 3.2. Âmbito subjectivo da insenção. 3.3. Dedução do IVA no caso de um Estado Membro isentar indevidamente determinadas operações tributárias. 4. Decisão do TJUE. 4.1. Quanto à primeira questão prejudicial. 4.2. Quanto à segunda questão prejudicial. 4.3. Dispositivo do acórdão. 5. Legislação interna portuguesa. |