Biblioteca TACL


Monografia
0320FPb 9


PORTUGAL. Leis, decretos, etc.
Trabalhadores da função pública / Eduardo Morgado, Rui Afonso.- [S.l.] : Edição dos Autores, 1980.- 1137p. ; 23 cm
(Brochado) : Compra


FUNÇÃO PÚBLICA / Portugal, FUNCIONÁRIO PÚBLICO / Portugal, FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL / Portugal, REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA / Portugal

I PARTE - TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CENTRAL E LOCAL. A — Recrutamento. Gestão de excedentes. Quadro Geral de Adidos. B — Provimento. Posse. Cessação de funções. C — Requisitos de provimento. D — Situações especiais: destacamento, permuta, transferência, interinidade, substituição, comissão de serviço e requisição. E — Carreiras e Quadros. F — Listas de antiguidade. G — Horário e suspensão de trabalho (feriados, faltas e licenças). H — Estatuto retribuitivo. H1 - Vencimentos. Subsídios de férias e de Natal. Trabalho extraordinário. Senhas de presença. Gratificações. H2 — Diuturnidades. H3 — Subsídio de refeição. H4 — Ajudas de custo. Subsídio de viagem e de marcha. Despesas de representação. I — Segurança social. I1 — Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado — ADSE. I2 — Assistência na Tuberculose aos Funcionários Civis — AFCT. I3 — Acidentes em serviço e pensões de preço de sangue. I4 — Abono de famflia e prestações complementares. I5 — Subsídio por morte. I6 — Serviços sociais. I7 — Estatuto da aposentação. I8 — Estatuto das pensões de sobrevivência. I9 — Legislação comum a vários subsídios e pensões. J — Estatuto disciplinar. L — Direitos de exercício colectivo. L1 — Liberdade sindical. L2 — Direito à greve. L3 — Comissões de trabalhadores. L4 — Direitos de reunião e de afixação de propaganda política. L5 — Protecção do direito de organização e processo de fixação das condições de trabalho. II PARTE - TRABALHADORES DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÉNCIA E DOS SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS. A — Instituições de previdência. B — Serviços médico-sociais. III PARTE - LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. A — Estatuto do cooperante. B — Gabinetes ministeriais. C — Delegação de competências. D — Responsabilidade extra-contratual do Estado. E — Legalidade dos actos administrativos. ADENDA.