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Monografia
0245Reserv. DAm 17


ALMEIDA, João Peixoto de
Expropriações nos Municípios / João Peixoto de Almeida.- Braga : Edição do Autor, [s.d.].- 108p. ; 21 cm. - (Cadernos Direito Administrativo ; IV)
(Encadernado) :


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO REGIONAL E LOCAL / Portugal, EXPROPRIAÇÕES / Portugal

CAPÍTULO I - Objecto das Expropriações. § 1.º - Expropriação de bens móveis ou imóveis. § 2.º - Expropriação de bens imóveis e DIREITOS A ELES RELATIVOS. A) Direitos de fruição ou habitação. B) Coisas incorpóreas. § 3.º - Expropriação de bens ou direitos relativos ao SERVIÇOS DE UTILIDADA PÚBLICA. § 4.º - Expropriação das áreas destinadas a urbanização. 1) Expropriação das áreas. 2) Expropriação de faixas adjacentes. § 5.º - Expropriação de prédios rústicos, sujeitos a encargo de mais valia, que deixarem de ser aproveitados para construção urbana. A) A mais valia indirecta. B) A liquidação, fixação e exibilidade do encargo de mais valia. § 6.º - Expropriação de terrenos próprios para construção adjacentes a vias públicas de cidades. § 7.º - Expropriação de faixas adjacentes e continuas no caso de abertura, alargamento ou regularização de ruas, praças, jardins e outros lugares públicos. § 8.º - Expropriação de casas que devem ser reconstruidas ou remodeladas por razões de estética, salubridade ou urbanismo, quando as obras notificadas se não realizarem no prazo de 3 anos. § 9.º - Expropriação de um conjunto de prédios em relação aos quais se verifiquem as condições referidas no § anterior, desde que não seja possível chegar a acordo com os proprietários para a realização das obras, e exercício do direito de profundidade sobre o edifício ou edifícios que vierem a substituir os primeiro. CAPÍTULO II — Limites objectivos de Expropriações. A) Os limites legais. B) A Expropriação parcial. CAPÍTULO III - Venda dos terrenos expropriados para construção. CAPÍTULO IV - Reversão dos bens expropriados — Destino das parcelas sobrantes. CAPÍTULO V - Requisitos ou condições legais das expropriações. § 1.º - A declaração de utilidade pública. a) Competência e forma. b) Expropriações urgentes. c) Forma de requerer a declaração. d) Prestação de caução e sua duração. § 2.º - As diversas leis ou decretos sobre expropriações ou a Causa de Utilidade Pública prevista na lei. § 3.º - A justa indemnização. a) Conceito. b) Vicissitudes ou mudanças de critério-base. c) Critério seguido pela Lei n.º 2030. d) O que não deve ser tomado em consideração. e) A liquidação de indemnização. § 4.º - A mais valia. a) Conceito de mais valia. b) Quando há direito à mais valia. c) Quando não há direito valia. d) A liquidação da indemnização. e) Correcção da mais valia. CAPÍTULO VI - Direito de Superfície. a) Conceito. b) Comparação com institutos análogos. c) O direito de superfície na Lei n.º 2030. d) Objecto do direito de superfície. e) Natureza, alienação e transmissão do direito de superfície. f) Constituição do direito de superfície e alienação de propriedade do solo. g) Deveres e direitos de superficiário. h) A reversão do direito de superfície. i) A indemnização. j) A extinção do direito de superfície e as Partes integrantes. CAPÍTULO VII - O Processo das Expropriações. § 1.º - Generalidades. § 2.º - As fases do processo de expropriação. § 3.º - Das formas de processo. 1.º - O processo ordinário de expropriação ou processo normal de expropriação. A) Fase administrativa. B) Fase intermédia ou administrativa-judicial. a) A legitimidade e capacidade judicial. b) Propriedade em comum e prédios onde haja arrendatários comerciais ou equivalentes. c) Fixação amigável de indemnização. d) Competência territorial da tribunal e Adjudicação do prêdio e atribuição da indemnização. C) Fase judicial. a) Inicio da instância, legitimidade e competência. b) Tentativa de conciliação. c) A expropriação parcial e a tentativa de conciliação. d) A nomeação de árbitros. e) Decisão dos árbitros. f) Recurso para o juíz de direito, interposição e oposição. g) A instrução do processo de recurso. h) Alegações escritas. i) Decisão judicial e respectivo recurso. j) Depósito de indemnização, investidura na propriedade e posse e duração da caução. 2.º - Processo de expropriação por utilidade pública urgente. a) Fase administrativa. b) Fase intermédia ou administrativa-judicial. c) Fase judicial. 3.º - Processo de expropriação por urgentlssima necessidade pública. CAPÍTULO VIII - Formulário e Notas. FORMULÁRIO : I - Apontamentos para uma deliberação sobre expropriações. II - Pedido de declaração de utilidade pública. III - Requerimento para Isenção de Sisa. IV - Apontamentos para uma deliberação sobre expropriações depois de declarada a utilidade pública. V - Auto de fixação amigável. VI - Guia de depósito. VII - Remessa ao Tribunal do auto de fixação amigável da indemnização. VIII - Início da Instância quando não tenha sido possível lavrar um auto de fixação amigável com qualquer dos proprietários a expropriar. NOTAS SOBRE DIVERSOS ASSUNTOS. N.º I - Concessões. N.º 2 - Abertura de ruas. N.º - Reversão e parcelas sobrantes. N.º - Bens dotais. N.º 5 - Notificação para o auto de fixação amigável - Isenção de sisa. N.º 6 - Contagem do prazo referido no art.º 9.º do Decreto n.º 37758. N.º 7 - Obras a realizar nos prédios sujeitos a expropriação. N.º 8 - Uso e fruição de prédios expropriados.