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SÁ, Fernando Manuel Oliveira Segredo médico : peritagem médico-legal / Fernando Manuel Oliveira Sá Revista Portuguesa do Dano Corporal, Coimbra, a.2n.2(Mar.1993), p.9-25 Texto elaborado com base na conferência com o mesmo título apresentada no IV Módulo das Jornadas de Medicina Legal, Instituto de Medicina Legal de Coimbra, Novembro de 1993. DIREITO MÉDICO / Portugal, MEDICINA LEGAL / Portugal, PERITAGEM / Portugal, SEGREDO MÉDICO / Portugal, SEGREDO PROFISSIONAL / Portugal O carácter absoluto do segredo médico não faz sentido nos dias de hoje. Por outro lado o seu carácter relativo não permite uma teoria geral do segredo médico, adaptável a todo e qualquer acto médico. A peritagem médico-legal (acto médico?), e nomeadamente a peritagem no âmbito da reparação civil de danos corporais, não poderá levar-se a cabo com rigor e segurança se for admissível opôr-lhe o princípio do segredo médico absoluto. Com efeito o médico assistente, os hospitais e também os serviços médicos das Companhias de Seguros privadas, ou estatais, deverão facultar as informações clínicas e laboratoriais necessárias ao perito. O segredo não é propriedade do médico; pertence ao doente, na circunstância à vítima dos danos corporais. É evidente que tudo isto pressupõe que a vítima dá o necessário consentimento. Na verdade é muito difícil enquadrar o princípio do segredo médico absoluto nos princípios e nas exigências de rigor inerentes à perícia médico-legal. Mais que regras sagradas, e mais ou menos abstractas, o que é necessário, como sempre, é bom senso e uma postura sempre discreta. |