Biblioteca TACL


Monografia
0711DFs 27


CORTE-REAL, Carlos Pamplona
As garantias dos contribuintes / Carlos Pamplona Corte-Real.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais da DGCI, 1986.- 54p. ; 21 cm. - (Cadernos de ciencia e tecnica fiscal ; 147)
Comunicação apresentada, na área da Secção de Jurídico-Económicas, por ocasião das Jornadas «Dez anos de evolução do direito em Portugal - 1974-1984», realizadas de 16 a 18 de Maio de 1985 na Faculdade de Direito de Lisboa.
(Brochado) : Oferta


DIREITO FISCAL / Portugal, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE / Portugal, DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES / Portugal, DIREITO ECONOMICO / Portugal

As garantias dos contribuintes. I — Introdução: Apresentação do problema (n.ºs 1 a 4). A delimitação do conceito de garantias do contribuinte e os «direitos, liberdades e garantias» — título II, parte I, da Constituição (n.ºs 5 a 8). O princípio da legalidade como garantia fundamental dos contribuintes (n.ºs 9 e 10). II — O princípio da legalidade: Objecto e alcance do princípio (n.ºs 11 e 12). Princípio da legalidade, conceitos indeterminados e discricionariedade; posição adoptada (n.ºs 13 a 18). Princípio da legalidade e interpretação literal (n.ºs 19 e 20). Princípios da legalidade e tributação de «entes de facto» (n.º 21). Princípio da legalidade e aplicação da lei fiscal no tempo (n.º 22). III — As demais «garantias dos contribuintes»: Sua articulação com o princípio da legalidade (n.º 23). O princípio da igualdade tributária (n.º 24). O recorte conceptual das demais «garantias dos contribuintes» (artigo 106.º, n.º 2); a ideia de um «estatuto do contribuinte» (n.º 25). A posição da doutrina portuguesa (n.ºs 26 e 27). O princípio da unidade de ordenamento jurídico como garantia principal do contribuinte (n.º 28). IV — Conclusão: A relevância das garantias do contribuinte no decurso do processo de lançamento e liquidação do imposto (n.º 29). A natureza e orgânica actual dos tribunais fiscais (n.º 29, in fine). A inviabilidade de uma enumeração minuciosa das garantias dos contribuintes; referência a diplomas que constituíram grave atentado às mesmas (n.º 30). Conclusão (n.º 31).