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CORDEIRO, António Menezes Da aplicação da lei no tempo e das disposições transitórias / António Menezes Cordeiro Legislação. Cadernos de Ciência de Legislação, Oeiras, n.7(Abr.-Jun.1993), p.7-29 O presente texto é uma versão revista, da responsabilidade do Prof. Menezes Cordeiro, do texto Problemas da Aplicação da Lei no Tempo. Disposições Transitórias, in: «A Feitura das Leis», vol. II, Oeiras, INA, 1986. DIREITO CIVIL, TEORIA GERAL DO DIREITO, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO, VACATIO LEGIS, REVOGAÇÃO, INTERPRETAÇÃO DA LEI A aplicação da lei no tempo e as disposições transitórias integram-se no tema mais geral da aplicação da lei. Esta, por seu turno, surge como um dos aspectos da realização do direito, caracterizada como um processo cognitivo-volitivo, essencialmente unitário e assente em modelos de decisão jurídica. Na ausência de regras específicas, a aplicação da lei no tempo segue o disposto no artigo 12.º do Código Civil. Em qualquer dos casos, há que ter em conta a substancialização do direito transitório: este deve ponderar as decisões finais que realmente faculte, através das remissões que realize. 1 - A aplicação da Lei: da subsunção aos actuais modelos de decisão. 2 - O início da vigência da Lei. A) A data da publicação e a sua determinação. B) Regimes especiais. 3 - O termo da vigência da lei. 4 - Continuação; em especial: da revogação. 5 - O direito transitório; direito transitório material e direito transitório formal. 6 - Regime geral do direito transitório. 7 - Regimes de direito transitório especiais. 8 - A lei retroactiva. A) Tipos de retroactividade. B) O regime vigente. 9 - A substancialização das disposições transitórias. |