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Analítico de Monografia


CUNHA, Ernesto
Estabilidade e crescimento : os dilemas das políticas de consolidação orçamental e os desafios dos Tribunais de Contas no século XXI / Ernesto Cunha
In: Estudos jurídicos e económicos em homenagem ao Prof. Doutor António de Sousa Franco. - [Lisboa] : Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2006. - 1.v., p. 813-899 ; 24 cm.


DIREITO COMUNITÁRIO, UEM, TRATADO DE MAASTRICHT, PACTO DE ESTABILIDADE, CÓDIGO DE CONDUTA, DIREITO COMPARADO, DÉFICE ORÇAMENTAL, FINANÇAS PÚBLICAS / Portugal

1. A União Económica e Monetária. 1.1. O Tratado de Maastricht. 1.2. Pacto de estabilidade e crescimento. 1.4. Código de conduta. 1.5. Processo de défices excessívos actualmente pendentes. 1.6. A revisão do Pacto de estabilidade e crescimento. 1.6.1. Propostas da Comissão. 1.6.2. Posição do Ecofin de 10-09-2004. 1.6.3. Conferência de imprensa do Presidente do Banco Central Europeu, Mr. Jean Claude Trichet. 2. O enquadramento jurídico das finanças públicas em Portugal. 3. O problema da estabilidade orçamental em Portugal. 3.1. O âmbito de aplicação. 3.1.1. Serviços integrados, fundos e serviços autónomos e segurança social. 3.1.2. As empresas públicas. 3.1.3. As concessões e as parcerias público-privadas. 3.1.4. As associações e as fundações de origem pública. 3.2. Plano oficial de contabilidade pública e as suas relações com a contabilidade nacional. 3.2.1. Objectivos do plano oficial de contabilidade. 3.2.2. As relações com a contabilidade nacional. 3.3. O equilíbrio orçamental. 3.3.1. Equilíbrio orçamental dos serviços integrados e da segurança social. 3.4. O equilíbrio orçamental dos fundos e serviços autónomos e a regra da proibção de recurso ao crédito pelos fundos e serviços autónomos. 3.5. O controlo da execução orçamental. 3.6. As vinculações externas do Estado Português em matéria de estabilidade orçamental. 3.7. Debate sobre a orientação da despesa pública. 3.8. As alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 21 de Agosto. 3.8.2. O projecto de Lei n.º 440/IX (PSD CDS/PP). 3.8.3. Projecto de Lei n.º 416/IX (PS). 4. O papel do Tribunal de Contas no contexto do relatório sobre a conta geral do Estado em sede de estabilidade orçamental. 5. O controlo da dívida pública do Estado: administração directa e fundos e serviços autónomos. 6. A situação das finanças públicas portuguesas no contexto da União Económica e Monetária. 7. Condicionantes ao exercício das funções do Tribunal de Contas: as dificuldades da consolidação das contas do sector público administrativo e a estabilidade orçamental: baixo grau de execução do plano oficial de contabilidade pública e dos planos sectoriais e não articulação entre as contas públicas quando organizadas na óptica da contabilidade orçamental e quando organizadas na óptica da contabilidade nacional (SEC/95) para efeitos de reporte e apresentação dos programas de estabilidade e crescimento à comissão nos termos do Tratado da União Europeia e no pacto de estabilidade e crescimento. 8. Outras condicionantes ao exercício das funções do Tribunal de Contas: baixo grau de execução da Lei de bases da contabilidade pública, do RAFE, do novo regime da tesouraria do Estado e do regime do inventário dos bens do Estado. 9. Outras condicionantes ao exercício das funções do Tribunal de Contas: baixo grau de execução do plano oficial de contabilidade pública e dos planos sectoriais. 10. Outras condicionantes ao exercício das funções do Tribunal de Contas: acesso on-line às bases de dados relativos à execução orçamental da responsabilidade da Direcção Geral do Orçamento e às contas nacionais mensais, trimestrais e anuais elaboradas pelo Instituto Nacional de Estatística. 11. Outras condicionantes ao exercício das funções do Tribunal de Contas: as finanças regionais. 12. Outras condicionantes à activiadde do Tribunal de Contas: as finanças locais. I - Acompanhamento da execução do POCAL. II - O endividamento autárquico. III - As finanças locais e a estabilidade orçamental. IV - O controlo do endividamento autárquico. 13. Experiência de direito comparado. 14. Princípios de contabilidade geralmente aceites para o sector público, a estabilidade orçamental e a contabilidade nacional. 14.1. Princípios de contabilidade geralmente aceites para o sector público. 14.2. A normalização contabilística em sede de contabilidade nacional e a ausência de princípios de auditoria geralmente aceites para o sector público no que diz respeito ao controlo das finanças púlicas, na óptica da contabilidade nacional. 15. Conclusão.