Analítico de Periódico PP - 3 | |
LISBOA. Tribunal Administrativo do Círculo, 15/03/1987 Acção para o reconhecimento de um direito ; normas de remissão ; vencimentos da Polícia Judiciária ; legitimidade de Associação Sindical / [anotação de] António Menezes Cordeiro O Direito, Lisboa, a.121n.1(Jan.-Mar.1989), p.147-204 Processo do TAC Lisboa n.º 6260 - 1.ª Secção ; Acórdão do STA n.º 25240, de 12/07/1988. DIREITO DA FUNÇÃO PÚBLICA / Portugal, POLÍCIA JUDICIÁRIA / Portugal, ASSOCIAÇÃO SINDICAL / Portugal, VENCIMENTO / Portugal ACÓRDÃO : I - Nos termos do disposto no art.º 69-1 da LPTA só tem legitimidade activa para a acção de reconhecimento de direito ou interesse legitimo os que invoquem a titularidade do direito ou interesse a reconhecer. II - Nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo carecem de legitimidade activa os que não afirmem nem revelem a necessidade de tutela judiciaria por essa via por no caso não ser ou ter sido possivel a utilização dos restantes meios contenciosos incluindo os relativos a execução de sentenças. III - Um sindicato não tem legitimidade para a acção de reconhecimento de direitos ou interesses legitimos cuja titularidade atribua aos seus associados. ANOTAÇÃO : I - Introdução. § 1.º - Generalidades; a questão em litígio. § 2.º - O quadro legislativo. § 3.º - As diversas opiniões. § 4 .º - As questões a considerar. II - A acção para reconhecimento de um direito. § 5.º - A inovação de 1985. § 6.º - Natureza «subsidiária»; sentido, alcance e limites. III - Quadro interpretativo geral. § 7.º - Aspectos gerais da interpretação da lei. § 8.º - As normas de remissão. IV - O caso dos autos. § 9.º - O meio processual utilizado. § 10.º - A interpretação do Decreto-Lei n.º 458/82. a) A letra da lei. b) Occasio legis. c) Ratio legis. d) Elemento sistemático. e) Síntese. V - Considerações complementares e conclusões. § 11.º - A legitimidade. § 12.º - Conclusões. |