Monografia
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MAIA, Olga, e outro O novo regime laboral da Administração Pública / Olga Maia, Maria Manuel Busto.- Coimbra : Almedina, 2006.- 414p. ; 23 cm ISBN 972-40-2875-5 (Brochado) : Compra FUNÇÃO POLÍTICA / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / Portugal, SIADAP / Portugal, ADMINISTRADORES / Portugal, GESTORES PÚBLICOS / Portugal, SEGURANÇA SOCIAL / Portugal, APOSENTAÇÃO / Portugal, LEGISLAÇÃO / Portugal ARTE I - NOÇÕES GERAIS. I - O CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Introdução. 1. Objecto e âmbito. 2. Qualificação jurídica do contratado. 3. Deveres dos trabalhadores. 3.1. Deveres gerais dos trabalhadores. 3.2. Deveres especiais dos trabalhadores. 3.3. Regime de incompatibilidades. 3.4. Acumulação de funções. 4. Processo de selecção e recrutamento dos trabalhadores. 4.1. Processo de selecção e recrutamento para contratos de trabalho por tempo indeterminado. 4.1.1. Publicitação da oferta de trabalho. 4.1.2. Métodos e critérios de selecção. 4.1.3. Decisão. 4.2. Processo de selecção e recrutamento nos contratos de trabalho a termo. 4.2.1. Tramitação do procedimento. 4.2.2. Decisão. 5. Pessoal de direcção e chefia. 5.1. Procedimento de recrutamento. 5.2. Formalidades da comissão de serviço. 5.3. Cessação da comissão de serviço. 5.4. Efeitos da cessação da comissão de serviço. 5.5. Contagem do tempo de serviço. 5.6. Deveres específicos do pessoal dirigente. 6. Limites à contratação. 6.1. Quadro de pessoal. 6.1.1. Sanções. 6.1.2. Responsabilidade dos titulares. 6.1 .3. Limites de despesa com o pessoal. 6.2. Competência para a contratação. 6.3. Dever de Comunicação. 6.4. Remuneração. 6.4.1. Noção de retribuição. 6.4.2. Principio da igualdade. 6.4.3. Níveis retributivos. 7. Forma. 7.1. Menções obrigatórias. 7.2. Nulidade do contrato. 7.2.1. Eficácia. 7.2.2. Indemnização. 8. Período experimental. 9. Contratos a termo. 9.1. Situações em que podem ser celebrados. 9.2. Duração, caducidade e renovação. 9.3. Nulidade e responsabilidade. 9.4. Contratos sucessivos. 9.5. Obrigação de informação. 9.6. Preferência na admissão. 9.7. Formalidades. 10. Regulamentos Internos. 11. Tempo de trabalho. 11.1. Horário de trabalho. 11.1.1. Isenção de horário de trabalho. 12 . Faltas. 12.1. Efeitos das faltas. 13. Férias. 13.1. Contratos de duração inferior a seis meses. 14. Mobilidade. 14.1. Cedência ocasional de trabalhadores com contrato individual de trabalho. 14.1.1. Cedência comum e cedência especial. 14.1.2. Forma do acordo entre empregadores e do acordo do trabalhador. 14.1.3. Regime e enquadramento do trabalhador cedido. 14.2. Cedência especial de funcionários ou agentes. 14.2.1. Cedência a outras Pessoas Colectivas Públicas. 14.2.2. Cedência a Pessoas Colectivas Privadas. 14.3. Exercício de funções ao abrigo de contrato individual de trabalho por funcionário público ou agente. 15. Redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho. 15.1. Retribuição. 15.2. Férias e subsídios. 16. Transmissão dos contratos de trabalho. 17. Cessação do contrato de trabalho. 17.1. Caducidade. 17.2. Revogação. 17.3. Resolução por iniciativa da entidade empregadora. 17.3.1. Despedimento por redução da actividade. 17 4. Resolução por iniciativa do trabalhador. 18. Convenções colectivas de trabalho. 18.1. Tipos de convenções colectivas. 19. Aplicação a contratos de trabalho existentes e regra de prevalência. 20. Notas Finais. II - EMPRESAS PÚBLICAS E INSTITUTOS PÚBLICOS. 1. Empresas Públicas. 1.1. Noção de empresa pública. 1.2. Estatuto do pessoal. 1.3. Comissões de serviço. 2. Institutos Públicos. 2.1. A Lei-Quadro dos Institutos Públicos. 2.2. Estatuto do pessoal. 2.3. Selecção e recrutamento de pessoal. 2.4. Mapas de pessoal. 3. Administradores e Gestores Públicos. 3.1. Estatuto dos administradores e gestores públicos. 3.2. Sistema de remunerações e pensões nas empresas e institutos públicos. 3.3. Sistema de remuneração variável. 3.4. Regime de previdência. 3.5. Planos complementares de reforma. 3.6. Limites ao valor das pensões. 3.7. Regime de aposentação para activos. 3.8. Relatórios de gestão. 3.9. Aplicação no tempo. 3.10. Implementação. 3.11. Dever de informação. III - SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- SIADAP. 1. Introdução. 2. A Revisão do SIADAP. 2.1. A aplicação do SIADAP nos anos de 2004, 2005 e 2006. 3. A adaptação do SIADAP à administração local. 4. Análise Crítica. 5. O SIADAP como instrumento de gestão. 6. O SIADAP e o reconhecimento do mérito. 7. O caso ministério dos negócios estrangeiros. 8. Processo de Avaliação. 8.1. Componentes do sistema de avaliação. 8.2. Como definir objectivos. 8.2.1. Ciclo anual de gestão. 8.2.2. Regras a observar na fixação de objectivos. 8.3. Diferenciação do mérito. 8.4. Etapas do processo de avaliação. 8.5. Erros comuns a evitar. 8.6. Avaliação dos dirigentes. 8.7. Check-List para organização do processo de avaliação do desempenho. 9. Notas Finais. IV - REGIME DA PROTECÇÃO SOCIAL E DA APOSENTAÇÃO. 1. Regime de protecção social. 1.1. Regime aplicável aos funcionários e agentes da administração pública. 1.2. Inscnçao. 1.3. Obrigação contributiva. 1.3.1. Taxa contributiva. 1.4. Situações de transição do regime de protecção social. 2. Aposentação. 2.1. Inscrição. 2.2. Condições de aposentação ordinária. 2.3. Condições de aposentação antecipada. 2.2.1. Penalizações. 2.4. Cálculo da pensão de aposentação. 2.4.1. Trabalhadores inscritos na caixa Geral de Aposentações até 31 de Agosto de 1993. 2.4.2. Trabalhadores inscritos a partir de 1 de Setembro de 1993. 3. Notas finais. 4. Exemplos práticos. PARTE II - MINUTAS. 1. Processo de selecção e recrutamento de trabalhadores. 1.1. Aviso de Oferta de Trabalho para Contrato por Tempo Indeterminado. 1.2. Aviso de Oferta de Trabalho em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo. :2. Contratos de Trabalho. 2.1. Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado. 2.2. Contrato de Trabalho a Termo Certo. 2.3. Contrato de Trabalho a Termo Incerto. 3. Acumulação de funções. 3.1. Pedido de autorização de acumulação de funções privadas. 3.2. Parecer fundamentado do dirigente do serviço. 4. Cedência de Trabalhadores. 4.1. Cedência Ocasional de Trabalhador (com acordo do trabalhador). 4.2. Cedência Especial de Trabalhador (sem acordo trabalhador). 4.3. Cedência Especial de Funcionário ou Agente (a pessoa colectiva pública). 4.4. Acordo do funcionário público ou agente (para efeitos do art. 23.º da Lei n.º 23/2004). 4.5. Cedência Especial de Funcionário ou Agente (a pessoa colectiva privada). 5. Acordo de Cessação do Contrato. 5.1. Acordo de Cessação do Contrato Individual de Trabalho. 6. Regulamento Interno do Pessoal. PARTE III - LEGISLAÇÃO. I - LEI DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Lei n.º 23/2004 de 22 de Junho - Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública. II - SIADAP - SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Lei n.º 10/2004 de 22 de Março - Cria o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública. Decreto-Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio - Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos. Portaria n.º 509-A/2004 de 14 de Maio. Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2005 de 29 de Dezembro - Aprova um conjunto de procedimentos visando garantir que, relativamente ao ano de 2006, sejam fixados em tempo útil os objectivos necessários ao bom funcionamento do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP). Lei n.º 15/2006 de 26 de Abril- Fixa os termos de aplicação do actual Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006. Decreto Regulamentar n.º 6/2006 de 20 de Junho. III - O NOVO REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL E DA APOSENTAÇÃO. Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro - Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões. Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de Março - Define as regras de execução da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro. Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho - Define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável aos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem. IV - ÍNDICE LEGISLATIVO TEMÁTICO. APÊNDICE - Jurisprudência. Tribunal Constitucional: Acórdão n.º 155/2004, Processo n." 187/2004 (Publicado no Diário da República Série I-A de 22 de Abril de 2004) - Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do n.º 5 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º do decreto da Assembleia da República n.º 1 57/IX (que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública). Tribunal Constitucional: Acórdão n.º 323/2005, Processo n." 499/2004 (Publicado no Diário da República n.º 198, Série I-A de 14 de Outubro de 2005) - Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira, restringindo a respectiva produção de efeitos. Parecer da Procuradoria Geral da República n.º 91/2004 (Publicado no Diário da República n.º 45, Série II, de 3 de Março de 2006) - Sector Empresarial do Estado - Acumulação de Funções - Cumulação de Remunerações - Limite de Vencimento - Controle Financeiro - Inspecção-Geral das Finanças. Tribunal Constitucional: Acórdão n.º 366/2006, Processo n.º 1006/2005 (Publicado no Diário da República, Série II, de 17 de Agosto de 2006) - Declara a constitucionalidade das normas do artigo 20.º, n.ºs 1 e 2, do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Dec.-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na Redacção da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro. |