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Monografia
0238DAm 66


CAETANO, Marcelo
Manual de direito administrativo / Marcello Caetano.- Coimbra : Coimbra Editora, 1937.- 676p. ; 23 cm
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DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, ACTIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO / Portugal, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, AGENTE ADMINISTRATIVO / Portugal, SERVIÇO PÚBLICO / Portugal, PROCESSO ADMINISTRATIVO / Portugal

INTRODUÇÃO. § 1.º — O SISTEMA ADMINISTRATIVO. 1 - Direito administrativo e sistema administrativo. 2 — Sstema administrativo francês. Caracteres. 3 — Estrutura administrativa da monarquia absoluta em Portugal. 4 - Administração judiciária anglo-americana. 5 — Formas intermédias. 6 — O sistema administrativo português. 7— A função administrativa. 8 — A função administrativa (continuação). Tentativas da caracterização pelo critério material. 9 — A função administrativa (continuação). Resultados do critério subjectivo. 10 — A função administrativa (continuação). Aplicação do critério formal. 11 — O princípio da legalidade. 12 — Garantias da legalidade na administração. 13 — Garantias da legalidade ia administração. A) Garantias preventivas. 14 — Garantias da legalidade na administração. 13) Garantias repressivas. 15 Crise do sistema administrativo. § 2.º — O DIREITO ADMINISTRATIVO. 16 — Conceito de direito administrativo. 17 — O direito administrativo ramo do direito público. 18 — Fronteiras do direito público e do direito privado. 19 — Direito administrativo e direito constitucional. 20 — Direito administrativo e disciplinas afins. 21 — O direito administrativo em Portugal. § 3.º - As LEIS ADMINISTRATIVAS. 22 — Leis administrativas. 23 — O direito administrativo como direito legislado. 24 — Interpretação da lei administrativa. 25 —— Determinação do sentido da lei: A) Os órgãos da interpretação. 26 - Determinação do sentido da lei: B) Os processos de interpretação. 27 — Integração das lacunas da lei administrativa. 28 — Aplicação das leis administrativas no tempo. 29 — Aplicação das leis administrativas no espaço. § 4.º — CODIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. A) A codificação administrativa em Portugal. 30 - O problema da codificação administrativa e a experiência portuguesa. 31 — Código de 1836. 32 - Código de 1842. 33 — Código de 1878. 34 - Código de 1886. 35 — Códigos de 1895 e 1896. 36 - Tentativas de codificação no regime republicano. 37 —— Caracteres dos códigos administrativos portugueses. B) Teoria geral da codificação administrativa. 38 — O problema da codificação administrativa na doutrina. 39 — Possibilidade da codificação administrativa. 40 — Conveniência da codificação administrativa. 41 — Âmbito da codificação administrativa. § 5.º — MÉTODO DO DIREITO ADMINISTRATIVO. 42 — Método de estudo. 43 - Aspectos a considerar. 44 - Sistomatização do direito administrativo. PARTE I - Organização administrativa. CAPÍTULO I - Teoria geral da organIzação administrativa. § 1.º — O SERVIÇO PÚBLICO. 45 — Conceito de serviço público. 46 — Justificação dos serviços públicos. 47 — Necessidades satisfeitas pelo processo do serviço público. 48 — Caracteres do serviço público. 49 — Formas de exploração dos serviços públicos. 50 — Formas de exploração dos serviços públicos (continuação). Administração directa. 51 — Formas de exploração dos serviços públicos (continuação). Arrendamento. 52 — Formas de exploração dos serviços públicos (continuação). Concessão. 53 — Situação dos utentes dos serviços públicos. § 2.º — AS PESSOAS COLECTIVAS. 54 — As pessoas colectivas na organização administrativa. 55 — Importância do conceito de personalidade colectiva no direito administrativo. 56 — Classificação das pessoas colectivas. 57 — Autarquias locais. 58 — Institutos públicos. 59 — Pessoas morais de utilidade pública. 60 — Pessoas colectivas de utilidade particular e interesse público. 61 — Criação das pessoas colectivas. 62 — Constituição das pessoas colectivas. 63 - Capacidade das pessoas colectivas. 61 - Extinção das pessoas colectivas. § 3.º — AS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 65 — Formas de organização administrativa. 66 — Administração activa e consultiva. 67 - Administração geral e particular. 68 — Administração central e local. 69 — Administração central e local (continuação). A divisão administrativa do território. 70 - Administração centralizada e descentralizada. 71 — Administração centralizada e descentralizada (continuação). Tutela administrativa e referendum. 72 - Administração centralizada e descentralizada (continuação). Vantagens e inconvenientes. 73 - Administração burocrática e colegial. CAPÍTULO II - Orgartização administrativa portuguesa. § 1.º — A ADMIN1STRAÇÃO CENTRAL. 74 — Órgãos da administração central portuguesa — O governo. 75 — Orgãos da administração central portuguesa - Os Sub-secretários de Estado. 76 — História das Secretarias de Estado. 77 — Os ministérios — Organização interna. 78 — Os ministérios — Número e funções. 79 — Função administrativa da Presidência do Conselho. 80 — Orgãos consultivos da administração central. 81 — Serviços personalizados e autónomos. § 2.º - A ADMINISTRAÇãO LOCAL. 82 — Divisão administrativa do território português. 83 — Orgãos locais de administração geral — Os magistrados administrativos e a circunscrição distrital. 84 — Órgãos locais especiais de administração geral. 85 — Orgãos locais especiais de administração particular. § 3.º — A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 86 — Conceito de município. 87 — A circunscrição municipal. 88 — Origem das instituições municipais portuguesas. 89 — Florescimento dos concelhos. 90 — Organização municipal anterior ao século XIX. 91 — Organização municipal portuguesa no século XIX. 92 — Organização municipal no estrangeiro. 93 — Organização municipal portuguesa : a) Classificação dos concelhos. 94 — Organização municipal portuguesa (continuação): b) Orgãos da administracão municipal. 95 — Organização municipal portuguesa (continuação): c.) As grandes cidades. 96 — Organização municipal portuguesa (continuação): d) Atribuições municipais. 97 — Organização municipal portuguesa (continuação): e) Federação de municípios. 98 — Serviços municipais. 99 — Serviços municipalizados. Empresas de economia mista. 100 — Intervenção do governo na administração municipal. § 4.º — A ADMINISTRAÇÃO PAROQUIAL E PROVINCIAL. 161 — A freguesia. 102 — Origem e evolução da freguesia rural. 103 — Orgãos da administração paroquial. 104 — Atribuições paroquiais. 105 — A província. 106 — Órgãos da administração provincial. 107 — Atribuições provinciais. § 5.º — PESSOAS MORAIS DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA. 108 — Associações e institutos de utilidade pública geral. 109 — Associações e institutos de utilidade pública local. CAPÍTULO III - Agentes administrativos. § 1.º — PRINCÍPIOS GERAIS. 110 — Agentes administrativos. 111 - Modos de designação dos agentes administrativos. A) Venda e herança. 112 — Modos de designação dos agentes administrativos (continuação). B) Sorteio e imposição da lei. 113 — Modos de designação dos agentes administrativos (continuação). C) Eleição e contrato. 114 — Modos de designação dos agentes administrativos (continuação). D) Nomeação. Formas que pode revestir. 115 — Classificação dos agentes administrativos. § 2.º — AGENTES FUNCIONÁRIOS. 116 — Noção de funcionário. 117 - lnvestidura do funcionário. O acto de nomeação. 118 — O acto de nomeação (continuação). Quem pode nomear, e como. 119 — O acto de nomeação (continuação). Quem pode ser nomeado. 120 — O acto de nomeação (continuação). Quem pode ser nomeado: A) Nacionalidade. 121 - O acto de nomeação (continuação). Quem pode sernomtado: B) Idade. 122 — O acto de nomeação (continuação). Quem pode ser nomeado: C) Gozo dos direitos políticos. 123 — O acto de nomeação (continuação). Quem pode ser nomeado: D) Aptidão fisica e sanidade. 124 — O acto de nomeação (continuação). Quem pode ser nomeado: E) Instrução literária. 125 — O acto de nomeação (continuação). Quem pode ser nomeado: F) Bom comportamento civil. 126 — O acto de nomeação (continuação). Quem pode ser nomeado: G) Cumprimento anterior dos deveres. 127 — O acto de nomeação (continuação). Quem pode ser nomeado: H) Fidelidade ao Estado e ao regime. 128 — Investidura do funcionário. A posse. 129 — Integração na hierarquia. 130 — Investidura do funcionário. Poderes dos superiores. 131 — Investidura do funcionário. Dever de obediência. 132 — Deveres do funcionário, em geral. 133 — Deveres profissionais: A) Assiduidade. 134 — Deveres profissionais: B) Zèlo e aptidão. 135 — Deveres na vida privada. 136 - Deveres de natureza política. 137 — Competência. 138 — Vencimentos. 139 — Promoção. 140 — Acumulações e incompatibilidades. 141 — Situações especiais. 142 — Da responsabilidade dos funcionários em geral. 143 — Responsabilidade disciplinar: A) Falta disciplinar. 144 — Responsabilidade disciplinar: B) Penas disciplinares. 145 — Responsabilidade disciplinar: C) Processo disciplinar. 146 — Responsabilidade disciplinar: D) Competência disciplínar. 147 — Responsabilidade disciplinar: E) Recursos e revisão disciplinar. 148 — Responsabilidade civil. 149 - Responsabilidade criminal. 150 — Garantia administrativa. 151 — Cessação do exercício das funções públicas. 152 — Cessação do exercício das funções públicas (continuação). Aposentação. 153 — Cessação do exercício das funções públicas (continuação). Exoneração e demissão. 154 — Conclusão: Situação jurídica dos funcionários. § 3.º — AGENTES NÃO FUNCIONÁRIOS. 155 — Dos agentes não funcionários, em geral. 156 — Agentes políticos. 157 — Agentes honoríficos. 158 — Agentes contratados e assalariados. 159 — Agentes interinos, provisórios e estagiários. 160 — Agentes auxiliares. 161 — Agentes requisitados ou prestacionários. 162 — Agentes dos serviços públicos concedidos. § 4.º — FUNCIONÁRIOS DE FACTO E USURPADORES. 163 — Noção de «funcionário de facto». 164 - Situação jurídica dos funcionários de facto. 165 - Validade dos actos dos funcionários de facto. 166 - Usurpadores. PARTE II - Actividade Administrativa. TÍTULO I - Os meios da actividade administrativa. CAPÍTULO I - Poderes sobre as coisas. § 1.º - DOMÍNIO PÚBLICO. 167 — Noção de domínio público. 168 - Caracteres jurídicos do domínio público. 169 —- Critério da dominialidade pública. 170 — As coisas comuns e o domínio público. 171 — Os bens dominiais - Classificação e fontes. 172 — Bens dominiais do Estado — A) Domínio público natural. 173 — Bens dominiais do Estado — B) Domínio público artificial. 174 — Bens dominiais do municipio e freguesia. 175 — Inicio da dominialidade. 176 - Delimitação dos bens dominiais. 177 — Utilização do domínio público pelos particulares. 178 — Utilização do domínio público pelos particulares - A) Uso comum. 179 — Utilização do domínio público pelos particulares — B) Uso especial. 180 — Utilização do domínio público pelos particulares — C) Uso excepcional. 181 — Garantia jurídica da propriedade pública. 182 — Transferências de domínio. 183 — Cessação da dominialidade. § 2.º — PODERES SOBRE COISA ALHEIA. 184 - Poderes sobre a propriedade privada. 185 — Servidões administrativas: conceito. 186 — Servidões administrativas: caracteres. 187 — Das servidões administrativas em especial. 188 — Restrições de utilidade pública ao direito de propriedade. § 3.º — REQUISIÇÃO E EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. 189 — Aquisição de bens por via de autoridade. 190 — Requisição. 191 — Expropriação por utdídade pública. Conceito e evolução. 192 — Elementos da expropriação — A) A utilidade pública. 193 — Elementos da expropriação — B) Competência e objecto. 194 — Elementos da expropriação — C) Indemnização. 195 — Processo da expropriação — A) Processo normal. 196 — Processo da expropriação — B) Processos especiais. 197— Expropriação por necessidade pública. 198 — Expropriação indirecta. § 4.º — OBRAS PÚBLICAS. 199 — Noção de obras públicas. 200 — Regime jurídico das obras públicas. 201 — Execução das obras públicas. 202 — Execução das obras públicas — A) Administração directa. 203 — Execução das obras públicas — B) Empreitada. 204 — Execução das obras públicas — C) Concessão. CAPÍTULO II - Poderes de polícia. § 1.º — DA POLICIA EM GERAL. 205 — Evolução histórica do conceito de polícia. 206 - A polícia no direito administrativo moderno. 207 — Espécies de polícia. 208 — Autoridades policiais. Estado de sitio. 209 — Fins de polícia. 210 —— Limites dos poderes de polícia. 211 — Formas de exercício dos poderes de polícia. 212 — Actos policiais preventivos. 213 — Sanções policiais. § 2.º — DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA, EM ESPECIAL. 214 — Policia de segurança. 215 — Policia de segurança (cont.) Prevenção relativa às pessoas. 216 — Policia de segurança (cont.) Prevenção relativa a certos actos e actividades. 217 - Polícia dos costumes. 218 — Polícia sanitaria. 219 - Polícia económica. 220 — Polícia da viação. CAPÍTULO III - Poderes financeiros. 221 — As finanças na actividade administrativa. 222 — As despesas públicas. 223 - Receitas Públicas. 224 — O Imposto. 225 — Teoria jurídica do imposto — A) Criação e autorização do imposto. 226 — Teoria jurídica do imposto — B) Nascimento da obrigação do imposto. 227 — Teoria jurídica do imposto — C) A dívida do imposto. 228 - Teoria jurídica do impostoa — D) Extinção da divida do imposto. 229 — Teoria jurídica do imposto (cont.) — E) Garantias do fisco e sanções. 230 —Taxas. 231 - Classificação das taxas. 232 — Teoria juridica das taxas. TÍTULO II - As formas da actividade administrativa. CAPÍTULO IV - Regulamento. 233 — Conceito do regulamento. 234 — O regulamento e a lei. 235 — Fundamento da faculdade regulamentária. 236 — A função do regulamento no direito constitucional português. 237 — Diversas espécies de regulamentos. 238 — Diversas espécies de regulamentos (cont.) — Regulamentos de organização e de polícia. Posturas. 239 — Quem pode fazer regulamentos. 240 — Sanção dos regulamentos. 241 — Forma dos regulamentos. 242 — Publicação e início de vigência dos regulamentos. 243 — Cessação da força obrigatória e insconstitucionalidade dos regulamentos. CAPÍTULO V - Acto administrativo. § 1.º — CONCEITO E ESPÉCIES DO ACTO ADMINISTRATIVO. 244 — Conceito de acto administrativo. 245 — Actos administrativos sem declaração de vontade. 246 — Actos administrativos com declaração de vontade. 247 — Classificação dos actos administrativos. 248 — Actos definitivos e actos não definitivos. 249 — Actos executórios e actos não executórios. 250 — Actos constitutivos e actos não constitutivos. 251 — Decisões e deliberações. 252 — Outras espécies. § 2.º — O ACTO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO. 253 — Elementos do acto definitivo e executório. 254 - Elementos do acto definitivo e executório - A) Vontade. 255 — Elementos do acto definitivo e executório — B) Competência. 256 - Elementos do acto definitivo e executório — C) Objecto possível e lícito. 257 — Elementos do acto definitivo e executório — D) Fim legal. Motivos do acto. 258 — Elementos do acto definitivo e executório — E) Forma. 259 — Vícios do acto definitivo e executório. 260 — Vícios do acto definitivo e executório — A) Incompetência. 261 - Vícios do acto definitivo e executório — B) Excesso de poder. 262 — Vícios do acto definitivo e executório — C) Violação da lei. 263 - Sanção da ilegalidade do acto. 264 — Revogação do acto. 265 - Ratificação, reforma e conversão. 266 — Suspensão do acto definitivo e executório. CAPITULO VI - Contratos administratIvos. 267 — Conceito de contrato administrativo. 268 — Os contratos administrativos no direito português. 269 — Elementos essenciais dos contratos administrativos. 270 — Competência para contratar por parte da administração. 271 — Processo da formação dos contratos administrativos. 272 — Forma externa, dos contratos administrativos. 273 — Interpretação dos contratos administrativos. 274 — Execução dos contratos administrativos. 275 — Modificações das prestações convencionadas. 276 — Alteração nas condições económicas externas. O caso de força maior e a teoria da imprevisão. 277 — Sanção das obrigações contratuais. 278 — Dissolução dos contratos administrativos. PARTE III - Contencioso administrativo. CAPÍTULO I - jurisdição e competência contenciosa. § 1.º — NOÇÕES GERAIS. 279 — Contencioso administrativo: noção. 280 — A situação contenciosa. 281 — O contencioso administrativo no antigo direito português. § 2.º — ORGÃOS DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. 282 — Jurisdição administrativa. 283 — A administração contenciosa. 284 — Os tribunais judiciais. 285 — Os tribunais administrativos. 286 — Sistemas mistos. 287 — Jurisdição dos conflitos. 288 — Notas históricas sobre a jurisdição administrativa em Portugal. 289 — Tribunais administratívos portugueses: A) Tribunais de competência geral. 290 — Tribunais administrativos portugueses: B) Tribunais especiais. 291 — Tribunal dos conflitos. § 3.º — COMPETÊNCIA CONTENCIOSA. 292 — Da competência contenciosa, em geral. 293 — Impugnação contenciosa dos regulamentos. 294 — Contencioso dos contratos administrativos. 295 — Actos excluídos do contencioso administrativo. 296 — Actos excluídos do contencioso administrativo (cont.) — A) Actos dos orgãos legislativos. 297 — Actos excluídos do contencioso administrativo (cont.) — B) Actos políticos. 298 — Actos excluidos do contencioso administrativo (cont.) — C) Actos discricionários. 299 — Actos excluidos do contencioso administrativo (cont.) — D) Actos da competência do fôro civil. 300 - Actos excluidos do contencioso administrativo (cont.) — E) Actos excluidos por lei especial. CAPITULO II - Responsabilidade da administração pública. 301 — O problema da responsabilidade administrativa. 302 - Fundamento da responsabilidade administrativa. 303 - A teoria da responsabilidade administrativa no direito português. 304 - A responsabilidade civil da administração no direito português. CAPÍTULO III - Os recursos e seu processo. § 1.º — RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO. 305 — Meios contenciosos. 306 — As condições fundamentais do recurso directo de anulação. 307 — O acto recorrido. 308 — Legitimidade do recorrente. 309 — Acção pública e acção popular. 310 — Prazos de recurso. § 2.º — PROCESSO. 311 - Ordem do processo nas auditorias. 312 — Ordem do processo no Supremo Tribunal Administrativo. 313 — Incidentes e recursos. 314 — Julgamento dos recursos. O caso julgado. 315 — Execução das decisões dos tribunais administrativos. CORRECÇÕES E ADITAMENTOS.