Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 07/12/1999 Da aplicação do instituto do enriquecimento sem causa à invalidade dos contratos da Administração Pública / anotado por Alexandra Leitão Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.31(Jan.-Fev.2002), p.13-21 a 2 colns. Processo n.º 45000. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / Portugal, CONTRATO VERBAL / Portugal, COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal I - Os tribunais administrativos são competentes para apreciar pedido subsidiário formulado pelo A. fundado em "enrequecimento ilegítimo", desde que tal pedido tenha emergido de uma relação jurídica administrativa em que é demandada uma Junta de Freguesia como Ré, no prosseguimento das suas atribuições. II - Declarada a nulidade de um contrato verbal de empreitada por o mesmo não ter tido sido celebrado por escrito, (art. 5.º do D.L. 390/82 de 17/09 e arts. 184.º do C.P.A. e 48.º do D.L. 235/86 de 18/08), o "enrequecimento ilegítimo" decorrente da declaração de nulidade daquele contrato há-de ser apurado de acordo com os pressupostos constantes dos arts. 473.º e segs. do Código Civil e não do art. 289.º do mesmo Código, por estar em causa a nulidade de um contrato administrativo. |