Analítico de Periódico PP - 4 | |
PORTUGAL. Tribunal da Relação do Porto, 03/06/1991 Litigância de má-fé / [anotação de] Maria dos Prazeres Pizarro Beleza Revista de direito e de estudos sociais, Lisboa, s.2a.36 n.4(Out.-Dez.1994), p.429-436 DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal , LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ / Portugal , MÁ FÉ / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal I. Sendo duvidoso o montante da sucumbência, deve ser admitido o recurso se o valor da causa exceder a alçada do tribunal de que recorre. II. Embora não implique nenhuma alteração no valor da causa, o pedido de condenação em indemnização por litigância de má-fé revela para o efeito da determinação do valor da sucumbência. III. Tal pedido, mesmo que formulado pelo réu contra o autor, não é um pedido reconvencional. IV. Apesar disso, deve o processo prosseguir para o conhecimento da má-fé e do consequente pedido de indemnização no caso de o autor ter desistido do pedido. |