Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 45


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Administrativo, 26/01/2000
Recorribilidade do acto de abertura de concurso / anotação [de] J. C. Vieira de Andrade
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.132n.3907(Fev.2000), p.312-320 a 2 colns.
Proc.º 43821.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, FARMÁCIA / Portugal, ABERTURA DE CONCURSO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO PREPARATÓRIO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal

I - Um acto administrativo é preparatório sempre que consiste numa aproximação da emergência de um outro, lógica e cronológicamente posterior e resolutivo de uma certa situação jurídico-administrativa. II - À natureza preparatória de um acto é indiferente a índole vinculada ou discricionária dos poderes exercidos na sua produção. III - O acto de abertura de um concurso para a instalação de uma farmácia é preparatório do que culminará esse procedimento, não podendo ser tido como destacável para efeitos da sua imediata impugnação contenciosa.