Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Tribunal de Contas.1.ª Secção-Pleno, 03/04/2001
A administração entalada : não feche o Tribunal de Contas as portas que o legislador abriu! / anotado por João Caupers
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.33(Maio-Jun.2002), p.3-10 a 2 colns.
Acórdão n.º 21/2001.


DIREITO FINANCEIRO / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS / Portugal, RECUSA DE VISTO / Portugal, VIOLAÇÃO DE NORMA FINANCEIRA / Portugal, PREÇO CONSIDERAVELMENTE SUPERIOR / Portugal , TRIBUNAL DE CONTAS / Portugal

Deve ser usado o visto a contrato de empreitada de obras públicas em que a proposta apresentada pelo adjudicatório ultrapassa em mais de 25% o preço base do concurso, pois o conceito indeterminado "preço consideravelmente superior", utilizado no art.107.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02/03 (norma que deve ser considerada de natureza financeira), deve ser preenchido com recurso ao que se acha fixado no art. 45.º, n.º 1, do mesmo diploma para os "trabalhos a mais".