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Analítico de Monografia


PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Norte.1.º Juízo, 29/03/2007
And now, for something completely different : a co-incineração nas malhas da precaução : Anotação ao Acórdão do TCA-Norte, de 29 de Março de 2007, proc. 758/06.3BECBR / [de] Carla Amado Gomes
In : Estudos de Direito do Ambiente e de Direito do Urbanismo / Coordenação de Marcelo Rebelo de Sousa, Carla Amado Gomes. - Lisboa : Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2011. - p.51-58. - Publicado nos Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 63, 2007, pp.39-59.


DIREITO DO AMBIENTE / Portugal, PROVIDÊNCIA CAUTELAR / Portugal, SUSPENSÃO DA EFICÁCIA / Portugal, CO- INCINERAÇÃO / Portugal, REPARAÇÃO DE DANOS / Portugal, IMPACTE AMBIENTAL / Portugal, PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO / Portugal, FACTO CONSUMADO / Portugal, PONDERAÇÃO DE INTERESSES / Portugal

ACÓRDÃO : I - Permitir que o processo de licenciamento de co-incineração avance sem a realização do referido estudo do impacto ambiental é correr um sério risco de que a mesma comece a funcionar potenciando uma situação de facto consumado. II - O que é o bastante para que se considere preenchido o requisito do periculum in mora previsto no art. 120.º n.º 1 al. b) do CPTA. III - Não resultando dos autos a existências dos prejuízos alegados com a suspensão do acto que dispensa a avaliação de impacto ambiental (AIA) não se podem considerar os mesmos superiores prejuízos que inevitavelmente decorrem de uma situação de facto consumado. ANOTAÇÃO : i) O significado processual da “precaução”. ii) A alegada inversão do ónus da prova induzida pelo “princípio".