Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 05/03/1996
Discricionaridade e reforma de actos administrativos vinculados desfavoráveis / anotado por José Carlos Vieira de Andrade
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.11(Set.-Out.1998), p.10-15 a 2 colns.
Processo n.º 37751.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, DISCRICIONARIEDADE / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, PENSÃO DE APOSENTAÇÃO / Portugal, FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO / Portugal, EFICÁCIA / Portugal

I - A admitir-se que o poder de revogar um acto ilegal já consolidado na ordem jurídica assume carácter discricionário, a margem de liberdade de apreciação esgota-se na opção quanto a manter ou revogar esse acto. II - Decidindo revogar o acto administrativo anterior, a Administração está vinculada a critérios de legalidade na definição "ex novo" da situação jurídica concreta, não sendo livre de adoptar qualquer outra solução que não se conforme, em todos os seus aspectos, com o respectivo regime legal. III - A pensão de aposentação requerida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23/80, de 29 de Abril, vence-se a partir do dia 1 do mês seguinte ao da recepção do requerimento no serviço competente, pelo que enferma de violação de lei o acto que reporta os efeitos dessa pensão ao primeiro dia do mês seguinte ao da prolação do acto.