Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul.Contencioso Administrativo, 06/06/2006 Algumas cautelas são excessivas no contencioso administrativo / anotado por Carla Amado Gomes Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.36(Nov.-Dez.2002), p.40-55 a 2 colns. Processo n.º 11391. DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, PROVIDÊNCIA CAUTELAR / Portugal, TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA / Portugal, EXAMES / Portugal, SUSPENSÃO DA EFICÁCIA / Portugal, AVALIAÇÃO DE ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO / Portugal, ESCOLAS PARTICULARES / Portugal, REGIME DOS ACTOS DE AVALIAÇÃO / Portugal, DANOS MORAIS / Portugal, PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO / Portugal, CONCEITO DE ACTO NEGATIVO / Portugal I - A avaliação dos alunos de escolas particulares, ainda que em regime de autonomia pedagógica, pode ser sindicada no contencioso administrativo. II - O despacho do Director Pedagógico de uma escola particular tutelada pelo Ministério da Educação, que indefere o pedido de revisão de uma classificação negativa atribuída a um aluno, constitui acto administrativo recorrível. III - Não pode tal acto qualificar-se como puramente negativo, na medida em que a respectiva suspensão possui o efeito útil de possibilitar a frequência do ano seguinte, em regime normal, na cadeira reprovada, com a consequente submissão a exame nacional. IV - O pedido de suspensão, logo que notificado à entidade requerida, determina a suspensão provisória da execução do acto, até que seja decidida, com trânsito em julgado, a providência. V - A avaliação negativa de um aluno é susceptível de provocar danos morais que, pela sua gravidade e objectividade, mereçam a tutela do direito (art. 496.º do Código Civil) constituindo assim prejuízo de dificil reparação, nos termos da al. a) do n.º 1 do art. 76.º da L.P.T.A.. VI - Pelo contrário, a suspensão dos efeitos de uma classificação negativa num disciplina não caracteriza o conceito de grave lesão do interesse público, nem atinge por si só o prestígio da escola em causa. |