Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 40


ARAGÃO, Alexandra
Princípio da precaução : manual de instruções / Alexandra Aragão
RevCEDOUA, Coimbra, a.11n.22(2008), p.9-57
Um dos factores que mais contribuiu para as dúvidas e receios, que actualmente envolvem o princípio da precaução, foi a rapidez da sua disseminação no discurso político, jornalístico, e até na linguagem comum. Procurando corresponder às preocupações do Conselho Europeu no ano 2000, vamos procurar reforçar o conhecimento e promover a clarificação de um princípio que beneficia de "unção jurisidicional" pelos tribunais europeus desde há cerca de uma década, mas ao qual falta ainda a benção dos tribunais nacionais.


DIREITO DO AMBIENTE / Portugal, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÂO / Portugal

1. Surgimento e evolução do princípio da precaução. 2. Riscos naturais e riscos antrópicos. 3. O paepl do princípio da precaução no Direito. 4. Pressupostos de aplicação do princípio da precaução. 4.1. Primeiro pressupostos: os novos riscos. 4.1.1. Riscos globais. 4.1.2. Riscos retardados. 4.1.3. Riscos irreversíveis. 4.2. Exemplos. 4.3. A gravidade relevante. 4.3.1. Características dos projectos. 4.3.2. Localização dos projectos. 4.3.3. Impactes ambientais dos projectos. 4.3.3.1. Extensão. 4.3.3.2. Magnitude. 4.3.3.3. Complexidade. 4.3.3.4. Probabilidade. 4.3.3.5. Duração. 4.3.3.6. Frequência. 4.3.3.7. Reversibilidade. 4.3.3.8. Natureza transfronteiriço. 4.3.3.9. Exemplo prático de aplicação dos critérios ao risco de inundação. 4.4. Segundo pressuposto: incerteza científica. 5. O processo de aplicação do princípio da precaução. 5.1. Primeiro momento: ponderação de vantagens e inconvenientes. 5.1.1. Instrumentos de ponderação. 5.1.2. O resultado da ponderação: justiça intrageracional e intergeracional. 5.1.2.1. Riscos territoriais, vulnerabilidade geográfica. 5.1.2.2. Riscos difusos, outras vulnerabilidades. 5.2. Segundo momento: a construção social do risco e o nível adequado de protecção. 5.2.1. Aceitabilidade social do risco. 5.2.2. Percepção social do risco. 5.2.3. Nível adequado de protecção. 5.3. Terceiro momento: escolha das medidas precaucionais. 5.3.1. Medidas urgentes. 5.3.2. Medidas provisórias. 5.3.3. Medidas proporcionais. 6. Conclusão.